Pororoca e Midas

21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Sátyro Pohl Moreira de Castilho, engenheiro civil, presidente do Crea-MT. Em 09/11/2004

Nos últimos dias, presenciamos na mídia a investigação de graves denúncias de corrupção envolvendo órgãos públicos. Com os nomes de Pororoca e Midas, duas operações da Polícia Federal foram batizadas, gerando prisões de pessoas acusadas de fraudar licitações públicas na região Norte e achincalhar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso. A corrupção, sem sombra de dúvida, é o mal maior do Brasil, porque desvia recursos que deveriam ser usados em obras sociais ou de infra-estrutura para um país de parcas verbas e de elevadas demandas.

Fala-se muito em rombo do INSS. E, em nome desse rombo do INSS, discute-se a restrição aos direitos previdenciários do brasileiro. Ora, mas quem fez o rombo do INSS não foi o segurado. Em primeiro lugar, o rombo do INSS foi provocado pelo uso de seus recursos para o financiamento de grandes obras públicas, não raro sob suspeitas de gastos extremados. Em segundo lugar, o rombo do INSS é provocado por empresas que descontam a contribuição do trabalhador, mas não repassam os recursos ao Instituto, figurando como espécie de infiel depositária. E, para tais empresas, normalmente há planos de parcelamento, perdão e outras benesses mais.

Para tentar coibir a prática de não repasse da contribuição descontada do trabalhador ao INSS, implantou-se a exigência de – para contratar com órgão da administração pública direta ou indireta – a empresa ter que apresentar documento emitido pelo Instituto, demonstrando regularidade. Mas assistimos boquiabertos que até esse documento é motivo de fraude: emite-se documentos frios, a peso de ouro, para que a empresa possa conseguir fazer o contrato com o órgão público.

Onde há o corrupto também há o corruptor. Essas duas figuras são – da mesma forma – abjetas e mecanismos mais radicais de punição devem ser implantados no Brasil, porque os atuais – pelo visto – não metem medo a ninguém que queira se aproveitar da miserabilidade de um país e de um povo.

O Brasil precisa buscar, no Direito Comparado, ensinamentos sobre como lidar com corruptos e corruptores. Precisa buscar em outros países fórmulas adequadas de atingir bens e limitar realmente o direito de ir e vir, de forma sumária, logicamente respeitando o contraditório e o devido processo legal, mas não deixando que esses dois princípios constitucionais sejam desvirtuados em prol da protelação. Tais mecanismos devem ser implantados nas esferas administrativas, penal e cível, gravando – ao nome do marginal – um fardo realmente de peso.

É fundamental ainda que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tenham reais condições humanas e de logística para investigar tais crimes. Estamos falando de crime organizado, de quadrilha. Os órgãos repressores precisam de independência e infra-estrutura para atuar. Afinal, enquanto o dinheiro do INSS se perde em ralos podres, pessoas idosas e inválidas lutam para conseguir benefícios, muitas vezes protelados pelo Instituto.

Mas não é só do INSS que se fizeram as manchetes nos últimos dias. A Operação Pororoca, com a prisão de dois prefeitos e de tantas outras “autoridades” na região Norte, serve de alerta. Até que ponto a Lei de Licitações 8.666/93 consegue ter instrumentos que restrinjam a corrupção? Mais: até que ponto o governo federal consegue controlar o que acontece com o repasse das verbas? Até que ponto é verdade o dito popular em que há porcentagens sobre emendas orçamentárias para fulanos e sicranos? Até que ponto o valor liberado para emendas orçamentárias corresponde ao custo efetivo da obra? Até que ponto o poder público possui efetivo controle fiscalizatório sobre a aplicação de seus recursos?

Enfim, as operações Pororoca e Midas deixam uma angústia no ar: estamos frente à esperança de que tais atos sórdidos sejam efetivamente punidos? Ou é somente chuva de verão?
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