O direito de propriedade intelectual é fonte de riqueza, mas não Ad Eternum

5 de novembro de 2012, às 15h52 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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A fidelidade do consumidor por uma marca não tem preço, ou melhor, tem um alto preço, afinal a marca é extremamente importante para a empresa chegar ao consumidor num mercado tão competitivo como o atual. Após a criação da marca, do produto, da invenção é que pode vir o sucesso da empresa. Mas não basta apenas criar, é preciso proteger a obra intelectual através do registro, impedindo que as ideias sejam copiadas, auferindo ao criador os Royalties.

 

De acordo com a legislação brasileira a propriedade intelectual (direito do autor e do inventor) é protegida temporariamente, uma vez que a coletividade também precisa fruir daquela invenção, daquela ideia, daquele livro, daquela música. Os Direitos do Autor são protegidos durante a vida do seu criador e por até setenta anos após a sua morte, quando caem em domínio público; já os direitos do inventor/criador da marca duram por apenas dez anos, mas podem ser renovados por outros dez anos. Por sua vez, a patente de invenção vale por no máximo vinte anos.

 

Com base na lei em vigência a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), em parceria com 64 Sindicatos Rurais do estado de Mato Grosso protocolou no mês de setembro uma Ação Coletiva na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, solicitando a suspensão do pagamento de valores a título de royalties e de indenização pela utilização das tecnologias das sementes de soja Roundup Ready (RR) e milho Bollgard I (BT), bem como a devolução, em dobro dos valores cobrados indevidamente.

 

O pleito foi baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja MT que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias Roundup Ready (RR) e Bollgard (BT), de titularidade da empresa Monsanto, venceu em 1º de setembro de 2010, tornando-as de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia tanto a título de royalties quanto a título de indenização é indevida e os produtores rurais ficam desobrigados de pagar os royalties que começariam a ser cobrados a partir deste mês de outubro, referentes às sementes usadas na safra 2012/13, que está sendo plantada. Estima-se que somente na safra 2009/2010 o pagamento de royalties tenha alcançado a cifra de R$ 1 bilhão no Brasil, cerca de R$ 600 milhões em Mato Grosso.

 

A reclamação na Justiça, defende a Famato em Nota Oficial, não se tratar de um questionamento dos royalties ou do uso de transgênicos, mas sim da cobrança sobre uma tecnologia que está com a patente vencida. Com esta ação, o setor produtivo de Mato Grosso busca garantir o cumprimento de um direito legal de não pagar o que não é devido, apesar de reconhecer que os investimentos em pesquisa, especialmente em biotecnologia, são fundamentais para a manutenção da competitividade da agricultura brasileira, em especial para a agricultura mato-grossense.

 

O juiz Elinaldo Veloso Gomes, que concedeu a liminar em segunda instância suspendendo a cobrança dos royalties à Monsanto afirmou, em sua decisão, que "vencido o prazo de vigência da patente, desaparece todo e qualquer direito de exclusividade, podendo o seu objeto ser utilizado livremente por qualquer interessado". Por outro lado a Monsanto afirma que os seus direitos de cobrança vão até 2014 e aguarda o julgamento do mérito da ação.