Engenheiros buscam qualificação para inspeção predial
25 de março de 2013, às 16h47 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Visando a aplicação da lei municipal 5.587 de outubro do ano passado que exige a inspeção prévia e periódica em edificações da capital de Mato Grosso, engenheiros já estão buscando qualificação e atualização no assunto. No último final de semana pelo menos 45 profissionais participaram do curso "Inspeção Predial na Engenharia Diagnóstica".
O curso foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Engenharia, Avaliações e Perícias da Engenharia de Mato Grosso (Ibape-MT) em parceria com o Crea-MT e conduzido pelo professor Tito Lívio, engenheiro Civil e especialista em engenharia diagnóstica. "Conduzimos o trabalho apresentando o histórico da Inspeção Predial no Brasil, conceitos, definições e metodologia da inspeção predial, todas as legislações pertinentes, além de análise de risco, ordem de prioridades e qualidade predial total, com exemplos práticos", resumiu o especialista.
O presidente do Crea-MT, Juares Samaniego, que também participou do curso, realizou a abertura na noite de 22 de março, ao lado do vice-presidente do Ibape-MT, Nelson Otto Lins. "O Crea-MT foi buscar ferramentas que possibilitassem a segurança necessária à sociedade através da lei municipal que torna obrigatória a inspeção periódica. Nós ainda não fomos à campo para fiscalizar, mas vamos fazê-lo ainda este ano. Pois, a lei é clara: a periodicidade das inspeções das edificações novas será a cada cinco anos e para prédios com mais de 50 anos pelo menos a cada 02 anos", citou Samaniego.
O presidente também parabenizou os profissionais que estavam buscando qualificação ou reciclagem no assunto lembrando que o serviço de diagnóstico de saúde de um edifício com mais de 50 anos não deve ser feito somente por um engenheiro mas sim por uma equipe. "Sozinho nenhum de nós conseguirá realizar a perícia, devemos ter as várias especialidades profissionais para fazermos um trabalho completo", destacou.
O que diz a lei – O principal objetivo do regramento da inspeção predial é garantir a segurança da população, tanto nos prédios residenciais quanto nos públicos e onde são realizados eventos, festas noturnas e outras atividades de lazer.
O Laudo de Inspeção Predial (LIP) será emitido ou renovado pela Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes. É de responsabilidade do proprietário ou do responsável pela administração da edificação providenciar o mesmo e as manutenções apontadas em prazo não superior a 60 dias. A ausência das providências pode acarretar multa diária de R$ 100,00 a R$ 1.000,00, de acordo com as características da construção e da urgência das providências.