“Prova Pericial” é tema de palestra realizada pela Amaest

29 de novembro de 2019, às 14h51 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Juíza substituta do Trabalho, da 1° Vara de Cuiabá, Dayna Lannes de Andrade

A prova pericial é aquela “onde a esclarecimento do fato se dá com o auxílio de um perito, especialista em determinado campo do saber, devidamente nomeado pelo juiz, que deve registrar sua opinião técnica e cientifica no chamado laudo pericial, que poderá ser objeto de discussão pelas partes e seus assistentes técnicos”.

Como elaborar um bom laudo pericial e o papel dos engenheiros como peritos judiciais foi um dos assuntos abordados pela Juíza substituta do Trabalho, da 1° Vara de Cuiabá, Dayna Lannes de Andrade, durante palestra realizada pela Associação Mato-grossense de Engenharia de Segurança do Trabalho (Amaest), quarta-feira, 27 de novembro, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de mato Grosso (Crea-MT).

Durante o encontro, que foi realizado em comemoração ao dia dos Engenheiros e Técnicos em Segurança no Trabalho, foi explanado que o perito possui o papel de auxiliar da justiça, atuando como os olhos do juiz na apreciação de fatos que se relacionam a conhecimentos técnicos e científicos. Na Justiça do Trabalho há a necessidade da realização de perícias técnicas para se apurar o cabimento dos pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade, pretensões relacionadas ao adoecimento do empregado em função de não observância das normas de ergonomia, dentre outras.

“Os temas debatidos são para esclarecer os engenheiros e técnicos algumas dúvidas sobre a elaboração de laudos periciais, como se interpretar os quesitos judiciais e das partes processuais, bem como melhor assessorar a empresa para elaboração de seu Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou seja, atividades intimamente relacionadas com o trabalho do engenheiro.

“A palestra enfatizou como fazer um laudo técnico bem elaborado, que por consequência, irá provocar menos impugnações pelas partes, ajudar o judiciário na entrega mais rápida da sentença do processo, fazendo com que o perito receba seus honorários mais brevemente”, detalhou a juíza.

Ainda segundo a magistrada, o encontro também expôs como melhor interpretar quesitos judiciais e o que o juiz precisa no momento da análise dessa prova técnica, além de abordar as responsabilidades do perito como auxiliar da justiça, as situações de escusa e recusa da prova pericial.

O principal objetivo do encontro é mostrar que a Justiça do Trabalho tem grande demanda de provas periciais, com a atuação os engenheiros para a elaboração de laudos de perícias de insalubridade, periculosidade, ergonomia, muitas vezes de análise de equipamentos e metodologia de trabalho como prova auxiliar em um processo onde se discute doenças ocupacionais ou acidente de trabalho.

Presidente da Amaest e conselheira do Crea-MT, Eng. sanitarista e de Segurança do Trabalho Suzan Lannes.

“Quando o processo chega para nós da justiça do trabalho já há um problema, há uma pretensão a determinado direito, que a empresa entende que não é devido. Atuamos para determinar o pagamento pecuniário do adicional de insalubridade e periculosidade se aquele trabalhador não está ganhando e a perícia indica que ele faz jus. Para isso preciso, por força de lei, elaborado por um laudo de um engenheiro, que ateste e faça as medições de calor, frio e vibração para que possamos com base nesse laudo estabelecer os percentuais de incidência desse pagamento que pode ser de 10%, 20% e 40% nos casos de insalubridade, e de 30% nas hipóteses de periculosidade”, disse Dayna Lannes.

No dia 27 de novembro é comemorado o Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. A palestra vem ao encontro dos nossos associados, que são engenheiros dessa área. Esses profissionais juntamente com o médico do trabalho são fundamentais para atuação da justiça especializada do trabalho, inclusive o engenheiro para ser cadastrado no site do Tribunal Regional do Trabalho tem que ter registro no Crea. Na hora que fazer o Laudo   é exigido o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART”, enfatizou a presidente da Amaest e conselheira do Crea-MT, Suzan Lannes.

Texto e fotos: Cristina Cavaleiro/Equipe de Comunicação do Crea-MT