AEA-MT garante função do Indea na fiscalização e identificação da madeira

20 de setembro de 2013, às 13h42 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA-MT) obteve recentemente, no Tribunalde Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a suspensão da certificação de identificaçãoda madeira (CIM). O Tribunal acatou ainiciativa da AEA-MT por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)impetrada pelo presidente da AEA-MT, João Dias. A Lei Complementar nº484/2013 aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano, revogava a Lei Complementarnº 235/2005 e determinava a dispensa da certificação de identificação damadeira.

 

Na ação, a AEA-MT alega violação aos artigos 23, VI 39,II B da Constituição Estadual que supria asatribuições dos profissionais da modalidade da agronomia no Indea/MT. No relatório, o Plenodo TJ entendeu que se “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo podeemendar projeto deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas essepoder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreitapertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo eque digam respeito à matéria que também é da iniciativa privativa daquelaautoridade” , conforme Tribunal Pleno do STF – ADI 546 – Relator (a): Min.MOREIRA ALVES – j.11/03/1999).

 

De acordo com João Dias, o legislativo não previu a revogação da Lei Complementar 235/205, masapenas sua modificação parcial pela nova redação que dava exigência deextratificação da madeira por espécie. “A iniciativa parlamentar supriu a atribuição funcional dos servidoresdo Indea, cuja atitude é exclusividade do governo”, argumentou João Dias. 

 

Segundo ele, a lei atual contraria o principio da constitucionalidade da razoabilidade e não seriarazoável abolir o CIM enquanto instrumento de fiscalização e controle depossíveis crimes ambientais que a lei anterior tentava coibir.

 

“O Estado deve devolver o poder de fiscalização dos servidores do Indea de identificar madeiras dentrodo território de Mato Grosso e a exigência do CIM volte a condicionar otransporte de madeiras no estado”, afirmou João Dias.