Plenária aprova delegação de competências das Câmaras e altera prazos de serviços

25 de setembro de 2013, às 11h25 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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Criada para auxiliar os usuários do sistema Confea/Crea-MT a Tabela de Prazos sofreu alterações com a decisão que aprova a delegação de competências das Câmaras Especializadas às Unidades Operacionais. "Uma consequência prática dessa importante decisão da plenária será a celeridade para vários serviços que antes eram realizados em 60 dias", comemorou Wanuza Almeida, gerente do Departamento de Controle Operacional do Crea-MT.

 

Segundo a gerente, alguns serviços prestados às pessoas físicas  passaram a ser de atribuição da Assistência Técnica (ASTE), como: Registro Definitivo; Registro Provisório; Interrupção de Registro; Acréscimos de Título Profissional; Anotação de Curso de Especialização mestrado e doutorado; Alteração de Razão Social; Cancelamento de Registro; Alteração ou inclusão de responsável técnico, no caso de pessoas jurídicas, entre outros. "Com essa mudança será possível a realização desses serviços em até oito dias.", continuou Wanusa

 

Muitos prazos continuam inalterados, haja vista a necessidade da apreciação da solicitação pelas Câmaras Especializadas que se reúnem mensalmente no Crea-MT. Documentos como Visto de Registro de Estrangeiro com Contrato, Registro Definitivo de Pessoa Jurídica, Registro de Escolas e Cursos e Registro de Entidades de Classe continuarão de competência das Câmaras.

 

Para o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego, essa decisão já possibilita qualificar o atendimento ao usuário que depende de documentos para participar de concursos, licitações e até mesmo para ingressar no mercado de trabalho.

 

Outro prazo que também sofreu alteração recentemente, com vistas à eficiência administrativa e celeridade processual é o prazo para o "pedido de reconsideração de decisão de indeferimento", havendo fato novo, que é de 30 dias após ciência da decisão da Câmara Especializada competente. Também passa a ser de 30 dias o prazo para as pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus processos analisados e julgados como "Aprovados com Condição" apresentar as correções necessárias, sendo que não havendo a manifestação dos interessados no prazo, o processo retornará à ASTE para indeferimento.

 

Em breve será publicado no site do Crea-MT a nova Tabela de Prazos atualizada.