Valorização profissional: Crea-MT assegura a participação de engenheiro e cumprimento do piso salarial em concurso público

15 de maio de 2023, às 11h26 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) ao tomar conhecimento do Edital N° 001/2023 do Município de Acorizal/MT, constatou que a vaga prevista para a Secretaria Municipal de Obras contemplava a constatação apenas de arquitetos e urbanistas, no entanto, as atividades descritas para o cargo também se inserem dentre as atribuições dos engenheiros civis.  Diante da constatação e da impugnação administrativa interposta pelo Conselho, e no entanto, sem respostas, o Crea-MT, por intermédio de sua unidade jurídica, propôs a ação judicial (Processo: 1011772-36.2023.4.01.3600) visando assegurar a participação dos engenheiros civil no certame e também o cumprimento do piso salarial estabelecido na Lei n.º 4.950/66.

 

O juízo da 1° Vara Federal e Agraria da Seção Judiciária de Mato Grosso deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município de Acorizal a suspensão da realização do concurso público previsto para 21/05/2023 e, que, seja promovida a retificação no instrumento convocatório para assegurar a participação dos engenheiros Civis à vaga inicialmente ofertada exclusivamente aos Arquitetos e Urbanistas, bem como seja observado o cumprimento do piso salarial estabelecido na Lei 4.950-A. O Juízo determinou ainda que seja concedido o prazo mínimo de 60 dias para inscrição e divulgação do edital contemplando os engenheiros civis, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Para o presidente do Crea-MT, eng. civil Juares Samaniego, a lei estabelece a remuneração mínima em seis vezes o salário mínimo vigente do país para os engenheiros diplomados nos cursos regulares superiores de Engenharia e Agronomia, com duração de quatro anos ou mais. Expressa ainda que “O Crea-MT juntamente com o Confea está atento não só no que diz respeito à  fiscalização exercício profissional, mas também ao cumprimento da remuneração mínima estabelecida em lei, assegurando aos profissionais da engenharia a prerrogativa de um salário digno”, disse o presidente.

 

Cristina Cavaleiro/ Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR)