Serviço de saneamento é o primeiro a ter outorga da água em MT

6 de novembro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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primeira outorga para uso da água em Mato Grosso já foi emitida. O primeiro empreendimento a possuir a autorização para capitação da água é o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear). A Portaria 120/2007, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), definiu a Unidade de Planejamento e Gerenciamento Hídrico do Rio São Lourenço (UPG P-5), onde está a Sanear, como bacia prioritária para iniciar a emissão de outorga de captação direta em manancial superficial e todos os usuários de água já instalados na UPG P-5 deverão requerer a outorga de direito de uso da água até janeiro de 2008.

O superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Noqueli afirmou, durante a abertura do 7º Seminário de Recursos Hídricos, quando a outorga foi concedida, que o objetivo do Estado não é impedir o uso da água, mas sim conhecer a disponibilidade e a demanda deste recurso natural para que ele seja utilizado de forma racional.

Noqueli lembra que o estado possui água em abundância e com qualidade e as políticas públicas que estão sendo implementadas têm como meta justamente manter este recurso disponível a toda a sociedade.

A implantação da outorga começa na UPG P-5 e será estendida às demais – ao todo são 27 unidades de planejamento no Estado – de forma gradativa. A meta é que a partir do segundo semestre de 2008 todos os projetos que forem protocolados na Sema passem primeiro pela concessão da outorga para depois ter o licenciamento ambiental. Com isso, aponta Noqueli, o Estado deixará de ter um passivo crescente.

O superintendente de Recursos Hídricos enfatiza ainda que quanto a possibilidade de cobrança da água este será um dos últimos passos. Além disso, quem define se haverá cobrança ou não são os Comitês de Bacias, formados pela própria sociedade. Ele acredita, no entanto, que nos próximos 10 anos a cobrança ainda não será necessária em Mato Grosso. “A cobrança sempre nasce de uma problemática. E nós estamos justamente nos antecipando aos problemas e, se conseguirmos implantar a outorga de forma efetiva, estaremos evitando problemas e a cobrança”.

OUTORGA – A outorga é um ato administrativo, por meio do qual o Estado autoriza um usuário de recursos hídricos ou empreendimento à captação superficial ou subterrânea, ao lançamento de fluentes e ao aproveitamento hidrelétrico. Este ato expressa os termos e condições de uso dos recursos hídricos, com prazo determinado.

Com a implantação efetiva da outorga no Estado, estarão sujeitos ao processo todos aqueles que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água, como com a canalização, transposição, barragens e navegação. “Todo usuário que faz captação direta em manancial superficial, captação subterrânea através de poços tubulares e quem faz lançamento de efluentes tratados ou não em manancial superficial terá que ter a outorga”, explica a gerente de outorga da Sema, Ellen Kênia Pantoja.

Para a implantação da outorga, a Sema firmou um termo de cooperação em dezembro do ano passado com a Agência Nacional das Águas (ANA), que fez todo o acompanhamento do processo.

Fonte:Secom/MT