Plenária do CREA-MT analisa 47 processos de Infração à Legislação

10 de maio de 2017, às 10h48 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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Ocorreu na última terça-feira (09), a sessão Plenária do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A reunião representa o colegiado decisório da autarquia e congregou conselheiros vindos do todo o Estado.

Após a leitura das correspondências enviadas e recebidas, o colegiado passou para a votação dos processos de Infração a Legislação, tendo avaliado 47 processos que desrespeitaram basicamente as Leis Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões englobadas pelo Sistema Confea/ CREAs e, a lei Nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia e agronomia, um instrumento do cotidiano dos profissionais do Sistema.
 

Destes processos, três foram avaliados pela ausência de ART e, tiveram mantida a multa aplicada, no valor mínimo; 5 processos por exercício ilegal da profissão, também tiveram a manutenção da multa aplicada.

Três processos tiveram os cancelamentos do auto de infração e o arquivamento do processo, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Já outros 3 processos, referentes ao exercício ilegal da profissão, receberam a multa aplicada, mesmo após regularização, considerando que “lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais”.

Outras 3 empresas, que exerciam atribuições reservadas aos profissionais da engenharia e agronomia, tiveram mantidas às multas aplicadas, enquanto que 7 processos foram arquivados e extintas às multas. Eles se referiam tanto a pessoas físicas como jurídicas. O relator entendeu que os argumentos apresentados na defesa foram suficientes para desconstituir a lavratura do auto de infração, sendo comprovada a nulidade do fato gerador, o que tornou nula a pena aplicada.

6 empresas receberam voto pela manutenção da multa aplicada, no valor mínimo, mesmo fazendo regularização posterior, uma vez que infringiram o art. 59 da Lei nº 5.194/ 66, que proíbe executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na Lei, só a permitindo depois de promoverem o registro nos Conselhos Regionais.

6 pessoas, entre físicas e jurídicas, também receberam voto pela manutenção da multa aplicada, no valor mínimo, por estarem realizando atos ou prestando serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais do Sistema.

Um profissional, que foi pego atuando sem registro, obteve voto pela manutenção da multa aplicada, no valor mínimo e, outro, teve o arquivamento do processo, com cancelamento do auto de infração e da multa, por comprovar a nulidade do fato gerador da autuação.

02 profissionais registrados, mas não regularizados com o CREA-MT, tiveram os seguintes votos, o primeiro obteve o arquivamento do processo e extinção da multa aplicada, mas o segundo teve a manutenção da multa aplicada.

Duas pessoas jurídicas, que também estavam autuadas por infringir o artigo Art. 59 da Lei Nº 5.194/ 66, obtiveram cancelamento do auto de Infração e respectivo arquivamento do processo administrativo, considerando que os argumentos apresentados foram suficientes para desconstituir a lavratura do auto de infração.

3 empresas, que infringiram o artigo. 1º e 3º da Lei nº 6.496/77, referentes a ART, receberam voto pela manutenção da multa.

Finalmente, dois profissionais receberam voto pela manutenção da multa, pois não atenderam aos art. 58 da Lei nº 5.194/ 66: “Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro”.

A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, analisou dois processos, sendo eles para cadastramento de Cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ambos aprovados.

Na reunião ainda foi aprovada por unanimidade, a entrada no Sistema da Entidade de Classe de profissionais de Tangará da Serra. Outro assunto que entrou em pauta foi a solicitação do nome de um representante para participar da Câmara Setorial Temática, que está sendo instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, tem como objetivo fortalecer a engenharia e o desenvolvimento logístico do Estado de Mato Grosso. O prazo para a definição do nome é o dia 19 de maio.

Também foi estabelecida a data de 15 de maio para que os conselheiros titulares confirmem sua participação na 74ª SOEA, a Semana Oficial da Engenharia e Agronomia, que ocorrerá em Belém do Pará, entre os dias 08 e 11 de agosto e, congregará todos os Conselhos Regionais do país.

 

Luciana Oliveira Pereira – Gecom/ CREA-MT