Peritos médicos do INSS já podem relacionar doença ao trabalho

2 de abril de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Fonte:FolhaNews

A identificação de doenças provocadas pela atividade profissional vai ficar mais fácil. A partir desta segunda-feira (2), os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão autonomia para registrar doenças de origem profissional. Para isso, o médico perito faz uma entrevista com o segurado para saber se o problema de saúde está relacionado à sua função no trabalho. Eles vão usar como base a Instrução Normativa n° 16, em que o Ministério da Previdência Social relaciona doenças a atividades profissionais.

Existe, por exemplo, uma relação comprovada entre as atividades dos bancários e lesões por esforço repetitivo. Antes, a empresa era responsável pela notificação das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Agora, mesmo se a empresa não fornecer a CAT, o médico perito pode determinar que a doença é profissional e autorizar a concessão do auxílio-doença acidentário, no lugar do auxílio-doença convencional. Nos dois tipos de benefícios o valor é o mesmo.

Quando é concedido o auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de um ano no emprego, e a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento. “A mudança é muito importante, pois aumenta a segurança do trabalhador. O perito tem total capacidade para identificar se a doença é ou não de origem profissional e providenciar a concessão do benefício correto”, disse Eduardo Henrique Almeida, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Mesmo se a doença ou a atividade profissional não estiver na lista do ministério, o perito do INSS poderá diagnosticar a doença ocupacional.