O Monitoramento Ambiental em Mato Grosso

18 de abril de 2017, às 10h48 - Tempo de leitura aproximado: 6 minutos

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Com o advento da Lei 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Resolução CONAMA 237/1997, que normatizaram as atividades potencialmente poluidoras, estabelecendo entre outras, a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para determinadas atividades, e consequentemente a necessidade de elaboração dos Planos de Monitoramento Ambiental, instrumento integrante do Processo de Licenciamento, cria-se então a necessidade de colocar a prática o mesmo, a fim de aperfeiçoar o processo de gestão ambiental, visando obter resultados que contribuam para a melhoria da qualidade ambiental e, consequentemente, uma maior qualidade de vida para a população brasileira.

 

O monitoramento ambiental é entendido como um processo de coleta de dados, e pode ser visto como uma amostragem estatística, com acompanhamento contínuo e sistemático do que ocorre no meio, que tem como papel preponderante identificar e avaliar qualitativa e quantitativamente as condições dos recursos naturais no tempo espaço, podendo inferir o que acontecerá se as tendências persistirem ao longo do tempo (variações temporais).

 

O monitoramento permite avaliar de forma sistemática as afetações ao ambiente, e é uma forma de Incentivar a parceria e a cooperação técnica entre as entidades de meio ambiente e demais setores públicos e privados, no uso e acesso aos dados gerados e da informação ambiental que deve compor um banco de dados disponível para consultas por toda a sociedade;

 

A escolha dos indicadores é fundamental para delinear e estabelecer medidas de controle, e depende dos objetivos do monitoramento, do que se quer monitorar e das informações a obter. Esses parâmetros são medidos em campo, complementados em laboratório, alguns de simples controle, e outros com alto grau de complexidade, que requer conhecimento técnico cientifico.

 

O monitoramento deve necessariamente avaliar os campos dos indicadores físicos e biológicos, não podendo passar ao largo dos aspectos relacionados a socioeconomia, uma vez que não é possível dissociar estas áreas do conhecimento, se o objetivo é controlar o meio ambiente, que é um direito difuso.

 

Na premissa dessa linha elencaremos alguns monitoramentos realizados em Mato Grosso ao longo de vários anos e disponíveis para a sociedade:

– Monitoramento de cheias de cursos de água;

– Monitoramento de queimadas urbanas e rurais;

– Monitoramento de qualidade da Agua;

– Monitoramento da qualidade do Ar;

– Monitoramento das áreas de extração de madeira e minério;

– Inventário de Resíduos Sólidos, dentre muitos  outros de menor relevância.

 

Independente da vertente do monitoramento, todos convergem para ações preventivas de possíveis danos e/ou catástrofes antes do evento ou ao menos em tempo hábil para efetiva correção.

 

Os trabalhos realizados pelo órgão de gestão ambiental estão hoje limitados, em função de diversos problemas, a começar com a falta de recursos humanos, dificuldades encontradas na logística para um monitoramento efetivo junto aos empreendimentos já licenciados, falta de programas específicos e suas interfaces, e tantos outros.

 

O progresso bate a nossa porta e o histórico gerado pelo monitoramento, nos dará subsídios e segurança para os novos empreendimentos que pretendem se instalar no Estado.

As dimensões territoriais de Mato Grosso fazem com que um processo de licenciamento ambiental leve em média 18 (dezoito) meses entre protocolo e liberação da licença. E afim de otimizar este período é que o monitoramento seria de vital importância se desenvolvido por um Gestor Ambiental Independente, o qual através da sua responsabilidade técnica (RT), auditaria o empreendimento deixando-o apto para vistorias e liberação da licença preliminar em prazo inferior a 90 (noventa) dias.

 

Todo empreendimento possui um responsável técnico e este por sua vez, possui um cadastro técnico no órgão ambiental, sublime é o ato de (E isso já acontece para algumas atividades) atrelar esta responsabilidade técnica a apresentação anual do monitoramento ao longo da vigência da licença que é em torno de 03 (três) anos, vinculada a renovação automática do licenciamento conforme preceitua a Resolução CONAMA 237/97, quando a mesma é solicitada com 120 dias de antecedência do vencimento da licença vigente, embora isso muitas vezes não aconteça.

 

Com o aumento dos passivos ambientais e das consequências geradas pela emissão de efluentes líquidos ou gasosos, assim como pelo descarte de resíduos sólidos, a poluição tomou proporções de tal forma a ameaçar a qualidade de vida e principalmente a existência de gerações futuras (PELEGRINI, 2002).

 

Com o monitoramento ambiental será possível:

ü  verificar reais impactos de um empreendimento;

ü  compará-los com as previsões de emissão;

ü  detectar mudanças não previstas;

ü  alertar para a necessidade de agir, caso os impactos ultrapassem certos limites;

ü  avaliar a capacidade do Empreendimento e as relações com o meio ambiente.

 

Desta forma, podemos concluir que o Monitoramento Ambiental vem dar subsidio as medidas de planejamento, controle, recuperação, preservação e conservação do ambiente em estudo, bem como auxiliar na definição das políticas ambientais futuras.

 

A palavra de ordem é MONITORAMENTO, onde ganha o técnico consultor que teria seu honorário atrelado ao acompanhamento do processo; Ganha o Estado em otimização e arrecadação, dando aos analistas do órgão ambiental flexibilidade para outras frentes de estudos e ações;

 

Ganha o empreendedor, com o parcelamento anual das custas de renovação do licenciamento, ganhando também respaldo por ter um responsável técnico no seu processo de licenciamento que fará o controle do desempenho ambiental do empreendimento e adotará medidas corretivas, além de possíveis descontos financeiros significativos no valor das taxas; E ganha principalmente o meio ambiente, que através de um MONITORAMENTO AMBIENTAL constante, estará mais protegido, uma vez que um profissional habilitado e preparado está pronto para atender as demandas.

 

Engenheira Sanitarista Áurea Soares Campos

Engenheiro Sanitarista Benildo Valério de Farias

Engenheira Sanitarista e Ambiental Deise Miranda Morimoto