Nota de Esclarecimento sobre o Relatório da Orla do Porto – CREA-MT

7 de abril de 2017, às 9h24 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Compartilhar esta notícia

     O CREA-MT é uma autarquia que tem como função registrar e fiscalizar o exercício e a atividade profissional nas diversas modalidades da engenharia. Suas fiscalizações se atêm a observância, numa obra ou qualquer outro empreendimento, da existência de um responsável técnico registrado no Conselho; se este está em dia com seus pagamentos; se está habilitado para executar o serviço a que se propôs e, se registrou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para executar tal serviço. A ART é o documento obrigatório que cada um destes profissionais deve registrar e, nele constam, entre outros pontos, o trabalho que será realizado e as atribuições que aquele profissional pode executar, podendo inclusive, servir como um contrato de trabalho, garantindo a segurança do profissional e do próprio contratante. Portanto, o CREA não fiscaliza obras, mas os profissionais que se responsabilizam por serviços na área de engenharia e afins.

     Desta forma, o poder fiscalizatório do CREA-MT não contempla a possibilidade de embargar uma obra ou empreendimento. Tal ato é de competência do Corpo de Bombeiros Militar, dos Municípios e do Poder Judiciário. Contudo, estas instituições podem se unir ao CREA para avaliar determinadas situações. Assim, existe dentro do Conselho a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), formada por um corpo técnico que analisa obras e empreendimentos quando recebe denúncias ou solicitações de análise técnica que afetam o campo das engenharias. Portanto, a FPI, salvaguardando os interesses da sociedade, assim que viu a denúncia, avaliou aspectos técnicos daquele espaço e emitiu um relatório, assim como fez em outras situações. Da mesma forma, este relatório foi encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano no dia 21 de março (Ofício 54/2017), a qual compete hoje,  a responsabilidade sobre a Orla. Este é  procedimento padrão da FPI e, o CREA-MT jamais divulga estes relatórios, pois cabe ao órgão recebedor do laudo técnico, tomar providências se achar pertinente.

     Assim, o CREA-MT não tem interesse em polemizar sobre o assunto, não divulgou nada sobre este relatório, pois, como já mencionado anteriormente, deve mostrar inadequações e encaminhá-las a quem compete resolvê-las, até mesmo por não ter poder de embargo sobre obra nenhuma, como já explicado. Reiteramos que as informações sobre o relatório não sairam do CREA-MT. Além disto, a autarquia reconhece na pessoa do sr Mauro Mendes, que já foi inclusive Conselheiro de nossa instituição, a dignidade e seriedade, assim como este reconhece a nossa credibilidade e, sabe que o ex-prefeito tem plena consciência de que somos fiscalizadores de profissionais, sempre no sentido de garantir a qualidade, o respeito pela Engenharia e seus profissionais e, o bem da sociedade.

     O CREA-MT agora aguarda que os problemas detectados na Orla do Porto sejam sanados o quanto antes pela atual gestão, pois o que realmente nos interessa, é o bem comum e a segurança da população que desfruta daquele espaço.

 

Kateri Felsky dos Anjos

Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso