Liminares paralisam parte da obra do Wal-Mart em Campinas (SP)

4 de julho de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível de Campinas, SP, deferiu no último dia 28 de junho, em parte, o pedido de liminar ajuizado por um condomínio residencial regularmente instalado em Campinas, ante as irregularidades de projeto e ausência de estudo de impacto ambiental das obras de construção do Wal-Mart Supermercados, na região da Rodovia D. Pedro I, onde também está instalado o condomínio.

Essa não foi a única medida tomada pelos moradores do residencial contra as obras irregulares do supermercado. Eles apresentaram também denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo, citando todas as irregularidades levantadas por meio de relatório de impacto da obra junto à Área de Preservação Permanente (APP), bem como a irregularidade no acesso local, ao deixar de prever a via marginal de acesso à Rodovia D. Pedro, como existente nas demais empresas de grande porte sediadas na margem da rodovia.

Na ação civil pública distribuída pelo MP a liminar foi concedida em parte, paralisando a obra que faz frente à rodovia até que o Wal-Mart projete e execute a referida via marginal.

Segundo o advogado do condomínio, Carlos Eduardo Zulzke de Tella, a ação de Nunciação de Obra Nova que resultou na liminar foi distribuída à 2ª Vara sob número 114.01.2007.026424-2/000000-00. O pedido visa à paralisação total da obra de construção, mas, o juiz deferiu a favor da paralisação somente da obra que compreende a via pública que estava sendo construída irregularmente pelo Wal-Mart, de acordo com inciso V do artigo 7.3.1.01 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959, que sustenta que nos cortes e aterros a diferença entre o nível da rua e o da frente do lote não poderá exceder a 2 metros. O projeto deverá ser reformulado para limitar o aterro a essa altura, acima do nível do condomínio. No momento, esse nível chega a quase 7 metros.

Logo após o ajuizamento da ação de Nunciação de Obra Nova foi determinado pelo juiz a realização de uma audiência de justificação, na qual o Wal-Mart solicitou um prazo de 15 dias para tentar composição com o condomínio. Porém, até o último dia 28, quando saiu a liminar, nenhuma providência havia sido tomada pela empresa e as obras continuavam em ritmo acelerado.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência no local de placas de autorização da prefeitura, ou qualquer identificação do engenheiro responsável e da construtora.

De acordo com o relatório, elaborado pelo arquiteto e urbanista Welton Nahás Curi, a obra não apresenta alvará nem tampouco as licenças urbanísticas e ambientais – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), baseados no art. 37 do Estatuto da Cidade, bem como os demais estudos de impacto de volumetria da edificação, de levantamento da vegetação, impactos sócio-econômicos e do Patrimônio Histórico-Cultural (Estação Anhumas), dos recursos hídricos (Parque Linear do Ribeirão Anhumas) e de pólo gerador de tráfego.

O relatório alerta ainda a promotoria sobre os efeitos do muro de divisa da obra sobre o condomínio residencial. De acordo com o documento, a construtora responsável (Construtora Guarani, de São Paulo) vem fazendo um arrimo e um aterro que já passaram dos sete metros e falta ainda muito para chegar ao nível compatível com o platô do empreendimento. Dessa forma, as casas ficarão quase que na totalidade abaixo do piso do Wal-Mart e totalmente devastadas e à vista daqueles que se dirigirem ao supermercado, em um claro descumprimento da lei de edificações.

Outro dado apontado diz respeito à Rua José Francisco Bento Homem de Mello, próxima ao local, que teve uma de suas faixas de rolamento tomada por materiais utilizados na obra, prejudicando o fluxo de veículos e gerando insegurança aos motoristas e pedestres.O documento pede ao M.P. ainda:

– a apuração e elucidação de todas as infrações ambientais e de vizinhança cometidas pelo Wal-Mart;

– a efetiva apuração das supostas licenças concedidas para esta obra – a apuração do engenheiro responsável ante a inexistência de qualquer informação no canteiro de obras;

– a apuração das irregularidades cometidas pelo Wal-Mart sobre a vizinhança do local;

– a apuração dos projetos apresentados e aprovados pela prefeitura local, confrontando-os com as diretrizes da região.

(Fonte:Ambientebrasil