STF decide, por maioria, proibir a comercialização do amianto

Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.