BNDES libera recursos do FAT para financiamentos da agricultura familiar

13 de setembro de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Pela primeira vez, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está utilizando integralmente os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para os créditos de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). São R$ 402 milhões para atender mais de 35 mil produtores rurais de todas as regiões do Brasil somente nesta safra.

Na safra passada, 2006/2007, o montante disponibilizado pelo BNDES foi de R$ 260 milhões em créditos de custeio e investimento, que foram responsáveis por 26.047 contratos. O esforço do BNDES no apoio à agricultura familiar ganhou maior significância nesta safra com a expressiva elevação do valor alocado e pela destinação de recursos do FAT Constitucional. Essas ações permitem que um maior número de agricultores acessem as linhas de crédito do Pronaf com recursos do BNDES.

Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, “a atenção do BNDES com o Pronaf se deve ao reconhecimento do banco à relevância econômica da agricultura familiar para o desenvolvimento do País. Trata-se de oferecer financiamento para um setor da economia responsável por 10% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) e que produz 65% de todos os alimentos consumidos pelos brasileiros”, ressalta Cassel.

Normas operacionais

Outra ação destacada do BNDES nesta safra é a definição das normas operacionais com antecedência de mais de 30 dias em relação às safras passadas. As normas foram transmitidas aos agentes financeiros na primeira semana de agosto, o que permitiu que os bancos privados, estaduais e as cooperativas de crédito iniciassem as operações no início do ano-agrícola, quando os preços dos produtos e insumos ainda não foram afetados pelo aumento da procura que ocorre a partir de meados de outubro.

Podem ser enquadrados nessas operações do banco os agricultores que pertencem aos grupos C, D e E do Pronaf, cuja comprovação ocorre mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida por entidades credenciadas pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA).

Podem ser financiados os seguintes itens: construção, reforma ou ampliação de benfeitorias; obras de irrigação, drenagem e recuperação do solo; reflorestamento; formação de lavouras permanentes; recuperação de pastagens; aquisição de máquinas e equipamentos e gastos com assistência técnica e extensão rural, entre outros, desde que promovam o aumento da produtividade e da renda familiar.

As operações de crédito estão sujeitas ao limite máximo de R$ 36 mil, que pode ser elevado em 50%, desde que o projeto técnico ou a proposta de crédito comprove o incremento da renda ou economia de custo. As taxas de juros variam de 2% a 5,5% ao ano e os prazos de pagamento vão de oito a 12 anos, dependo da modalidade.

Classificação

Segundo dados do BNDES, são financiadas com os recursos do FAT as atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Além disso, os serviços relacionados a turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar, também são financiadas.

No grupo C, pelo menos 60% da renda deve ser proveniente das atividades da família no estabelecimento e o valor bruto anual deve ficar entre R$ 4 mil e R$ 18 mil, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais. A área disponível para cada família deve ser inferior a quatro módulos fiscais, de acordo com a legislação vigente.

No grupo D, as famílias precisam ter, no mínimo, 70% da renda gerada por atividades do campo. O rendimento anual bruto de cada grupo precisa estar entre R$ 18 mil e R$ 50 mil – incluído nesse valor os recursos provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família. Os participantes devem residir na propriedade ou em local próximo.

No Grupo E, é preciso ter pelo menos 80% da renda originária das atividades no campo e o valor deve ficar entre R$ 50 mil e R$ 110 mil, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais. Esses beneficiários devem explorar a parcela da terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Fonte:TVCA