Confea aprova em plenária o registro para geofísicos

18 de junho de 2025, às 8h56 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou durante a Sessão Plenária do dia 30 de maio, em Brasília, o registro para geofísicos. A regulamentação do exercício da profissão considera a Lei nº 15.074/2024, no qual é permitido o título ao graduado em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em Geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. O registro foi aprovado pelos conselheiros federais e o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese.

Foto: Depositphotos

A lei também prevê o título ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil. O profissional também pode emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Segundo a Lei nº 5.194, de 1966, não consta a necessidade de registro profissional em órgão fiscalizador, nem a necessidade de registro de ART aos geofísicos. Porém, para a fiscalização desses profissionais pelo Sistema Confea/Crea, há uma série de providências, como: a inclusão do título profissional na Tabela de Títulos, além da verificação que os ramos da Geofísica têm um grande sombreamento com as atribuições do Sistema Confea/Crea.

O processo foi encaminhado à Advocacia Geral do Sistema para manifestação sobre a Lei nº 15.074/2024, que regula o exercício da profissão de geofísico para verificar se o profissional deve ser registrado no Crea. A Advocacia Consultiva se manifestou no sentido de que os vetos da lei não possuem relação com a impossibilidade de inscrição dos geofísicos no Conselho, pelo contrário, o art. 4º da Lei nº 15.074, de 26 de dezembro de 2024, determina o registro no Confea.

A norma também dispõe que os geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos podem emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com o Confea, pela análise do texto da lei, fica clara a relação da Geofísica com a Engenharia, que entra na modalidade Geologia e Engenharia de Minas.

Para fazer o registro, profissionais provenientes de cursos de ciências exatas necessitam apresentar titulação de mestrado ou doutorado em Geofísica, conforme a lei.

Com isso, foi autorizado o procedimento de registro de Geofísico e as atribuições a serem concedidas a esses profissionais são as descritas na lei.

 

Texto: Assessoria de Comunicação do Crea-MT