Excepcionalidade
O que é Excepcionalidade?
O profissional deverá solicitar para assumir a responsabilidade técnica por duas empresas além da sua Firma Individual, que será analisado pela respectiva Câmara Especializada, considerando os critérios de compatibilidade de carga horária, atividades a desempenhar, dentre outros itens. Após análise pela Câmara, o requerimento é apresentado ao Plenário para deliberação.
PARA FACILITAR O SEU PEDIDO:
Os profissionais deverão obedecer a seguinte carga horária:
- 2h/dia, para carga horária de 10h/12h semanais.
- 4h/dia, para carga horária de 20h/24h semanais.
- 6h/dia, para carga horária de 30h/36h semanais.
- 8h/dia, para carga horária de 40h/44h semanais.
(Obs.: No preenchimento da ART, deve ser informado em “Informação Complementar” o(s) dia(s) da semana e horário(s) que será cumprido a carga horária.)
CARGA HORÁRIA MÍNIMA:
- 10 hs semanais (exigida pela CEEC – Câmara Especializada de Engenharia Civil) possível fracionamento da remuneração de acordo com as horas trabalhadas.
- Carga horária para assumir responsabilidade técnica por empresa que comercializa agrotóxicos: 40 h semanais.
SALÁRIO
- Para 06 horas/dia – 06 salários mínimos e para 08 horas/dia – 8,5 salários mínimos
- Para 2 horas/dia – o mínimo deve ser de 2,5 (salários mínimos).
O profissional e as pessoas jurídicas não poderão possuir débitos de anuidades, processos ou multas.
Para solicitar o serviço, clique aqui
Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público