Conselheiro representa Crea-MT em reunião de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil nacional

28 de maio de 2019, às 11h18 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT) e coordenador adjunto da Câmara Especializada de Engenharia Civil nacional, conselheiro Silvano Pohl Moreira de Castilho Junior participou nos dias 22 a 24 de maio em Brasília da segunda Reunião Ordinária da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil.

“ Foram os pontos destacados durante o encontro: o levantamento sobre os processos em tramitação ou arquivados nos Creas e que tratam do chamado acobertamento, a aprovação e encaminhamento de nova redação do Manual de Fiscalização e a determinação de ações de fiscalização anuais como indicadores da atuação dos regionais, ”, simplificou Silvano.

O Manual reúne contribuições dos Creas é orientativo, deve ser adaptado à realidade de cada estado, pode ser atualizado constantemente e contempla os aspectos que todos consideram fundamentais para uma boa fiscalização.

Sobre as adaptações, o manual – aprovado por unanimidade pelos coordenadores – atentará para diversos pontos como o horário da fiscalização em função de muitos profissionais optarem pelos horários do almoço. Sobre o uso de uniforme ou crachá, os coordenadores acreditam que esses elementos ajudam identificar os fiscais ao mesmo tempo em que dão segurança aos fiscalizados. Outro item tratado foram os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando a fiscalização exigir.

Sobre a fiscalização voltada para o chamado acobertamento do exercício profissional, alínea “c”, do art. 6º da lei 5.194/1966, a verificação   será pormenorizada, tendo como um dos critérios, a quantidade de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas por profissional nos últimos doze meses.

O fiscal terá acesso ao projeto e aos relatórios referentes ao empreendimento para verificar se os itens constam da obra”, lembrou Célia, para quem “o objetivo do manual é buscar e confirmar o exercício legal das atividades profissionais relativas à modalidade da engenharia civil, e a presença de profissionais habilitados obedecendo normas éticas, técnicas e ambientais”.

Cortando ou retirando trechos, inserindo outros, atualizando a redação, os coordenadores buscam a excelência, detalhando e informando sobre o empreendimento fiscalizado, a fim de que o Manual seja aplicado de maneira uniforme em todo o território nacional.

Para os integrantes das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, as habilidades do fiscal devem ser destacadas e estimuladas já que sua atuação está diretamente relacionada à imagem do Sistema Confea/Crea”.

Conhecer a legislação que trata da fiscalização realizada pelo Crea, urbanidade, cordialidade e disposição para orientar e educar, prevenindo possíveis acidentes, foram os aspectos mais destacados.

Entre as propostas aprovadas durante a 2ª reunião nacional, os coordenadores devem apresentar dois levantamentos na próxima reunião, um registrando as ações de fiscalização dos Creas, realizadas no último ano e outro contendo os processos em tramitação ou mesmo arquivados sobre a infração do que determina a alínea “c”, do artigo 6º, da lei 5.194/1966, que trata de acobertamento profissional.

O encontro contou com a presença do presidente do Confea, Joel Krüger. E dos conselheiros: Marcos Camoeiras e Ronald Monte Santos.

Microempreendedores individuais

O Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Confea e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Servidos (MDIC), atual Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), no qual   se comprometem a implementar ações conjuntas que assegurem a promoção e desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais (MEI), foi apresentado aos coordenadores pelo conselheiro federal Marcos Camoeiras. Ele solicitou que os coordenadores regionais identifiquem, dentre 172 as atividades listadas no MEI (Programa do Microempreendedor Individual), Lei 123/2006, as atividades que se relacionem com a engenharia civil para atender ao acordo já firmado e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelos microempreendedores individuais.

 

Cristina Cavaleiro/Equipe de Comunicação do Crea-MT com informações do Confea