{"id":5154,"date":"2007-12-06T00:00:00","date_gmt":"2007-12-06T02:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/crea-mt.org.br\/portal\/sistema-confeacrea-comemora-os-30-anos-da-lei-6-49677\/"},"modified":"2007-12-06T00:00:00","modified_gmt":"2007-12-06T02:00:00","slug":"sistema-confeacrea-comemora-os-30-anos-da-lei-6-49677","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.crea-mt.org.br\/portal\/sistema-confeacrea-comemora-os-30-anos-da-lei-6-49677\/","title":{"rendered":"Sistema Confea\/Crea comemora os 30 anos da lei 6.496\/77"},"content":{"rendered":"<p><em>ART: sin\u00f4nimo de seguran\u00e7a e profissional habilitado<\/em><\/p>\n<p>Considerada fundamental por garantir a comprova\u00e7\u00e3o do acervo t\u00e9cnico, a ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica) completa 30 anos nesta sexta-feira dia 7\/12. <\/p>\n<p>Criada atrav\u00e9s da Lei 6.496, de 07 de dezembro em 1977 (veja a \u00edntegra), a ART \u00e9 vale como um contrato na execu\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de quaisquer servi\u00e7os prestados pelos profissionais registrados no Sistema Confea\/Crea.  <\/p>\n<p>A Lei, assinada pelo ex-presidente Ernesto Geisel, garante os direitos de autoria de um plano ou projeto e define para efeitos legais, os respons\u00e1veis t\u00e9cnicos pela obra ou empreendimento executados.  <\/p>\n<p>Para marcar os 30 anos de cria\u00e7\u00e3o deste documento, sin\u00f4nimo de seguran\u00e7a de quem contrata e \u00e9 contratado, o Sistema Confea\/Crea mobiliza dezenas de equipes que em oito capitais brasileiras &#8211; RS, PR, SP, MG, DF, BA, PE e PA &#8211; visitar\u00e3o pontos de venda de material de constru\u00e7\u00e3o e locais de concentra\u00e7\u00e3o de p\u00fablico, informando sobre a  import\u00e2ncia da ART.  <\/p>\n<p>Definido pelo plen\u00e1rio do Confea, o valor cobrado para registro deste documento depende do valor do servi\u00e7o que est\u00e1 sendo realizado e seus custos permitem aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia fiscalizarem o correto exerc\u00edcio profissional. O documento \u00e9 emitido pelos Creas somente para profissionais formados e com registro nos Regionais, valendo como comprova\u00e7\u00e3o do trabalho realizado e a respectiva responsabilidade quanto ao mesmo.  <\/p>\n<p><b>Raio X &#8211;<\/b> Levantamento realizado recentemente pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), indica que a ART tem caracter\u00edsticas comuns quanto \u00e0 \u00e1rea &#8211; engenharia civil &#8211; para a qual \u00e9 destinada em maior quantidade. E \u00e9 a aus\u00eancia deste documento ns obras e servi\u00e7os realizados, a principal raz\u00e3o das notifica\u00e7\u00f5es expedidas pelos Conselhos contra os leigos, incapacitados legalmente, que constroem ou realizam servi\u00e7os na \u00e1rea tecnol\u00f3gica.  <\/p>\n<p>Na Bahia, o Crea emitiu 76.143 ARTs em 2006 e 40.606 durante o primeiro semestre deste ano. Em sua grande maioria, as ART foram destinadas \u00e0 \u00e1rea de Engenharia Civil, assim como no Par\u00e1, que liberou 27.882 ARTs em 2006 e 17.103, no 1\u00ba semestre de 2007. <\/p>\n<p>Em Pernambuco entre janeiro de 2006 e junho deste ano, cerca de 21 mil ARTs foram emitidas, entre os diversos tipos do documento, com a engenharia civil a \u00e1rea que mais recorreu a este documento.  <\/p>\n<p>J\u00e1 no Paran\u00e1, os tr\u00eas tipos de ART mais emitidos s\u00e3o: habita\u00e7\u00e3o familiar at\u00e9 100 m2 (23.477 em 2006 e 13.161 at\u00e9 junho de 2007); habita\u00e7\u00e3o familiar acima de 100m 2 (23.314, em 2006 e 12.576, em 2007) e culturas tempor\u00e1rias, na \u00e1rea de agronomia, 17.068 e 6.824, respectivamente em 2006 e no primeiro semestre de 2007. <\/p>\n<p>No Rio Grande do Sul, em 2006, um total de 204 mil ARTs foram emitidas.  As de cargo e fun\u00e7\u00e3o somaram 3.590 e 1.532 para cr\u00e9dito rural. O n\u00famero de ARTs indeterminadas passou de 11 mil. Nos primeiros seis meses do ano, a tend\u00eancia se manteve: 2074 para cargo e fun\u00e7\u00e3o e cr\u00e9dito rural 991 ARts, enquanto as indeterminadas somam pouco mais de cinco mil. A engenharia civil \u00e9 a \u00e1rea de maior demanda e \u00e0 exemplo dos outros estados, no RS tamb\u00e9m \u00e9 grande o n\u00famero de notifica\u00e7\u00f5es em fun\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia do documento. Em 2006 foram 3410 ,e em 2007, 3665. Neste semestre, o RS j\u00e1 emitiu um total de 115 mil ARTs.  <\/p>\n<p>No DF , Em 2006 42.929 ARTs foram emitidas. Em 2007, at\u00e9 junho, 18.447 e a profiss\u00e3o que mais requisitou ARTs foi a de engenheiro civil, 24.219. <\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, a oitava capital onde a a\u00e7\u00e3o de marketing direto ser\u00e1 desenvolvida, foram emitidas 680.622 ARTs eletr\u00f4nicas em 2007, enquanto que durante todo o ano de 2006 foram 682.767. Entre os tipos de ART &#8211; Obra\/Servi\u00e7o foi a mais emitida e a engenharia civil a \u00e1rea mais movimentada, s\u00f3 neste primeiro semestre foram registradas 603.784, do total de 676.633.  <\/p>\n<p>Fonte: Confea.<\/p>\n<p><b>\u00cdntegra da Lei N\u00ba 6496 (07\/12\/1977)<\/b><\/p>\n<p>Ementa: Institui a Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a cria\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia &#8211; CONFEA, de uma M\u00fatua de Assist\u00eancia Profissional, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  <\/p>\n<p>LEI N\u00ba 6.496, DE 07 DEZ 1977 <\/p>\n<p>Institui a &#8220;Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8221; na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a cria\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia &#8211; CONFEA, de uma M\u00fatua de Assist\u00eancia Profissional, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  <\/p>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica,  <\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  <\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Todo contrato, escrito ou verbal, para a execu\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de quaisquer servi\u00e7os profissionais referentes \u00e0 Engenharia, \u00e0 Arquitetura e \u00e0 Agronomia fica sujeito \u00e0 &#8221; Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica&#8221; (ART). <\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A ART define para os efeitos legais os respons\u00e1veis t\u00e9cnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.   <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A ART ser\u00e1 efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).   <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O CONFEA fixar\u00e1 os crit\u00e9rios e os valores das taxas da ART &#8220;ad referendum&#8221; do Ministro do Trabalho.  <\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; A falta da ART sujeitar\u00e1 o profissional ou a empresa \u00e0 multa prevista na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do Art. 73 da Lei n\u00ba 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais comina\u00e7\u00f5es legais.  <\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; O CONFEA fica autorizado a criar, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei, uma M\u00fatua de Assist\u00eancia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, registrados nos CREAs.   <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A M\u00fatua, vinculada diretamente ao CONFEA, ter\u00e1 personalidade jur\u00eddica e patrim\u00f4nio pr\u00f3prios, sede em Bras\u00edlia e representa\u00e7\u00f5es junto aos CREAs.  <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O Regimento da M\u00fatua ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.  <\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; A M\u00fatua ser\u00e1 administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (tr\u00eas) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.  <\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; O Regimento determinar\u00e1 as modalidades da indica\u00e7\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substitui\u00e7\u00e3o, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indica\u00e7\u00e3o do Diretor-Presidente e aos outros Diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais fun\u00e7\u00f5es.   <\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Os mandatos da Diretoria Executiva ter\u00e3o dura\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) anos, sendo gratuito o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es correspondentes.  <\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Os membros da Diretoria Executiva somente poder\u00e3o ser destitu\u00eddos por decis\u00e3o do CONFEA, tomada em reuni\u00e3o secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros do Plen\u00e1rio.   <\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Os membros da Diretoria tomar\u00e3o posse perante o CONFEA.  <\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; O patrim\u00f4nio da M\u00fatua ser\u00e1 aplicado em t\u00edtulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupan\u00e7a, garantidas pelo Banco Nacional da Habilita\u00e7\u00e3o (BNH), Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional, im\u00f3veis e outras aplica\u00e7\u00f5es facultadas por Lei para \u00f3rg\u00e3os da mesma natureza.   <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, haver\u00e1 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Ministro do trabalho.  <\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Constituir\u00e3o rendas da M\u00fatua:  <\/p>\n<p>I &#8211; 1\/5 (um quinto) da taxa de ART;  <\/p>\n<p>II &#8211; uma contribui\u00e7\u00e3o dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAs;  <\/p>\n<p>III &#8211; doa\u00e7\u00f5es, legados e quaisquer valores advent\u00edcios, bem como outras fontes de renda eventualmente institu\u00eddas em Lei;   <\/p>\n<p>IV &#8211; outros rendimentos patrimoniais.  <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o do profissional na M\u00fatua dar-se-\u00e1 com o pagamento da primeira contribui\u00e7\u00e3o, quando ser\u00e1 preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseq\u00fcentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolu\u00e7\u00e3o do CONFEA.   <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o na M\u00fatua \u00e9 pessoal e independente de inscri\u00e7\u00e3o profissional e os benef\u00edcios s\u00f3 poder\u00e3o ser pagos ap\u00f3s decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribui\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; A M\u00fatua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurar\u00e1 os seguintes benef\u00edcios e presta\u00e7\u00f5es:   <\/p>\n<p>I &#8211; aux\u00edlios pecuni\u00e1rios, tempor\u00e1rios e reembols\u00e1veis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;  <\/p>\n<p>II &#8211; pec\u00falio aos c\u00f4njuges sup\u00e9rstites e filhos menores associados;  <\/p>\n<p>III &#8211; bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de car\u00eancia; <\/p>\n<p>IV &#8211; assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e dent\u00e1ria, aos associados e seus dependentes, sem car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, desde que reembols\u00e1vel, ainda que parcialmente;   <\/p>\n<p>V &#8211; facilidade na aquisi\u00e7\u00e3o, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros \u00fateis ou necess\u00e1rios ao desempenho de suas atividades profissionais;  <\/p>\n<p>VI &#8211; aux\u00edlio funeral.  <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A M\u00fatua poder\u00e1 financiar, exclusivamente para seus associados, planos de f\u00e9rias no Pa\u00eds e\/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contrata\u00e7\u00e3o.   <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Visando \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho e \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios contidos no item I deste artigo, a M\u00fatua poder\u00e1 manter servi\u00e7os de coloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de profissionais, seus associados.   <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O valor pecuni\u00e1rio das presta\u00e7\u00f5es assistenciais variar\u00e1 at\u00e9 o limite m\u00e1ximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior \u00e0 do Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social (INPS).  <\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; O aux\u00edlio mensal ser\u00e1 concedido, em dinheiro, por per\u00edodos n\u00e3o superiores a 12 (doze) meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobreviv\u00eancia do associado ou de sua fam\u00edlia.   <\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; As bolsas ser\u00e3o sempre reembols\u00e1veis ao fim do curso, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, fixados pelo CONFEA. <\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; A ajuda farmac\u00eautica, sempre reembols\u00e1vel, ainda que parcialmente, poder\u00e1 ser concedida, em car\u00e1ter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade moment\u00e2nea de o associado arcar com o \u00f4nus decorrente.   <\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; Os benef\u00edcios ser\u00e3o concedidos proporcionalmente \u00e0s necessidades do assistido, e os pec\u00falios em raz\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es do associado.  <\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; A M\u00fatua poder\u00e1 estabelecer conv\u00eanios com entidades previdenci\u00e1rias, assistenciais, de seguro e outros facultados por Lei, para o atendimento do disposto neste Artigo.  <\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; Ao CONFEA incumbir\u00e1, na forma do Regimento: <\/p>\n<p>I &#8211; a supervis\u00e3o do funcionamento da M\u00fatua; <\/p>\n<p>II &#8211; a fiscaliza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o, Balancete, Or\u00e7amento e da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Diretoria Executiva da M\u00fatua;   <\/p>\n<p>III &#8211; a elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Regimento da M\u00fatua;  <\/p>\n<p>IV &#8211; a indica\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) membros da Diretoria Executiva;  <\/p>\n<p>V &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do pessoal empregado pela M\u00fatua;  <\/p>\n<p>VI &#8211; a indica\u00e7\u00e3o do Diretor-Presidente da M\u00fatua;   <\/p>\n<p>VII &#8211; a fixa\u00e7\u00e3o, no Regimento, da contribui\u00e7\u00e3o prevista no item II do Art. 11; <\/p>\n<p>VIII &#8211; a solu\u00e7\u00e3o dos casos omissos ou das diverg\u00eancias na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei.  <\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Aos CREAs, e na forma do que for estabelecido no Regimento, incumbir\u00e1:  <\/p>\n<p>I &#8211; recolher \u00e0 Tesouraria da M\u00fatua, mensalmente, a arrecada\u00e7\u00e3o da taxa e contribui\u00e7\u00e3o prevista nos itens I e II do Art. 11 da presente Lei;  <\/p>\n<p>II &#8211; indicar os dois membros da Diretoria Executiva, na forma a ser fixada pelo Regimento.   <\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; Qualquer irregularidade na arrecada\u00e7\u00e3o, na concess\u00e3o de benef\u00edcios ou no funcionamento da M\u00fatua, ensejar\u00e1 a interven\u00e7\u00e3o do CONFEA, para restabelecer a normalidade, ou do Ministro do Trabalho, quando se fizer necess\u00e1ria.   <\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; No caso de dissolu\u00e7\u00e3o da M\u00fatua, seus bens, valores e obriga\u00e7\u00f5es ser\u00e3o assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.  <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O CONFEA e os CREAs responder\u00e3o, solidariamente, pelo d\u00e9ficit ou d\u00edvida da M\u00fatua, na hip\u00f3tese de sua insolv\u00eancia.   <\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; De qualquer ato da Diretoria Executiva da M\u00fatua caber\u00e1 recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.  <\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; De toda e qualquer decis\u00e3o do CONFEA referente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da M\u00fatua caber\u00e1 recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.   <\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da pr\u00f3pria M\u00fatua poder\u00e3o nela se inscrever, mediante condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Regimento, para obten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previstos nesta Lei.  <\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  <\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 7 DEZ 1977; 156\u00ba da Independ\u00eancia e 89\u00ba da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>ERNESTO GEISEL<br \/>\nArnaldo Prieto <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ART: sin\u00f4nimo de seguran\u00e7a e profissional habilitado Considerada fundamental por garantir a comprova\u00e7\u00e3o do acervo t\u00e9cnico, a ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica) completa 30 anos nesta sexta-feira dia 7\/12. 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