{"id":3087,"date":"2012-08-21T15:12:57","date_gmt":"2012-08-21T18:12:57","guid":{"rendered":"https:\/\/crea-mt.org.br\/portal\/aposentadoria-especial-dos-engenheiros\/"},"modified":"2012-08-21T15:12:57","modified_gmt":"2012-08-21T18:12:57","slug":"aposentadoria-especial-dos-engenheiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.crea-mt.org.br\/portal\/aposentadoria-especial-dos-engenheiros\/","title":{"rendered":"Aposentadoria especial dos engenheiros"},"content":{"rendered":"<p><b>Vin\u00edcius Vieira de Souza &#8211; IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenci\u00e1rios.<\/b><\/p>\n<p>Diante das freq\u00fcentes irregularidades cometidas pelo INSS nos processos de concess\u00e3o de aposentadoria especial, ganha a mat\u00e9ria relativa a este benef\u00edcio interesse cada vez maior entre os pr\u00f3prios segurados que trabalharam sob condi\u00e7\u00f5es insalubres, buscando informa\u00e7\u00f5es que lhes permitam recorrer aos \u00f3rg\u00e3os competentes na consolida\u00e7\u00e3o de seus direitos.<\/p>\n<p>Entre os benefici\u00e1rios da aposentadoria especial encontram-se os engenheiros de v\u00e1rias especialidades, contendo a norma que rege a mat\u00e9ria diversas sutilezas em rela\u00e7\u00e3o a cada uma das modalidades desta profiss\u00e3o, gerando enorme confus\u00e3o ao operador do direito previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>A dificuldade na aplica\u00e7\u00e3o das normas que cuidam da aposentadoria especial \u00e9 acentuada pelas in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es sofridas, tanto em n\u00edvel legal como infralegal, devendo, contudo, ser aplicada a norma vigente em cada per\u00edodo trabalhado, n\u00e3o se podendo falar em retroatividade da Lei, ou em direito adquirido em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Visando compensar os efeitos danosos \u00e0 sa\u00fade do trabalhador que laborou exposto a condi\u00e7\u00f5es insalubres, prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria redu\u00e7\u00e3o no tempo de contribui\u00e7\u00e3o exigido para a concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ou contribui\u00e7\u00e3o. As diverg\u00eancias dizem respeito \u00e0 determina\u00e7\u00e3o das atividades e agentes considerados insalubres para fins da contagem do tempo especial. <\/p>\n<p>Regulamentando a Lei 3.807\/60 que instituiu o benef\u00edcio em quest\u00e3o, o Decreto 53.831\/64 classificou inicialmente as atividades e agentes considerados insalubres, elencando em seu rol as especialidades de engenharia de constru\u00e7\u00e3o civil, minas, metalurgia e eletricistas. Nestes casos, para tais profiss\u00f5es, inexig\u00edvel qualquer comprova\u00e7\u00e3o de efetiva exposi\u00e7\u00e3o, uma vez que o Decreto criava presun\u00e7\u00e3o absoluta de insalubridade das atividades. <\/p>\n<p>Neste sentido, mesmo os engenheiros que trabalhavam em escrit\u00f3rios poderiam beneficiar-se com a redu\u00e7\u00e3o no tempo de contribui\u00e7\u00e3o. A presun\u00e7\u00e3o mostrava-se, ainda, extremamente conveniente para os engenheiros que trabalhavam como profissionais aut\u00f4nomos, uma vez que n\u00e3o necessitavam apresentar os formul\u00e1rios t\u00e9cnicos preenchidos pelos empregadores.<\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da atividade especial poderia ser feita atrav\u00e9s de todo contrato de execu\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de engenharia formalizado mediante Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cinica (ART) junto ao CREA. <\/p>\n<p>Em 10 de setembro de 1968, quatro anos apenas da entrada em vigor do Decreto 53.831\/64, editou-se o Decreto 63.230\/68 que revogou parte da lista das atividades especiais constante daquela norma, excluindo de seu rol a atividade dos engenheiros de constru\u00e7\u00e3o civil e eletricista.<\/p>\n<p>Com apenas dois meses de vig\u00eancia do Decreto 63.230\/68, em 08\/11\/1968 foi editada a Lei 5.527\/68, colocando novamente em vigor a totalidade do rol do Decreto 53.831\/64, revestindo novamente de presun\u00e7\u00e3o absoluta a insalubridade das atividades profissionais compreendidas no antigo Decreto, reiterando o direito dos engenheiros eletricistas e de civis.<\/p>\n<p>Em 1992, regulamentando o novo diploma previdenci\u00e1rio, Lei 8.213\/91, foi editado o Decreto 611\/92 que, dispondo sobre a mat\u00e9ria, manteve a aplica\u00e7\u00e3o do Decreto j\u00e1 em vigor, 53.831\/64, determinando sua aplica\u00e7\u00e3o concomitantemente com o Decreto 83.080\/79, restando intocado o direito dos engenheiros \u00e0 presun\u00e7\u00e3o absoluta de insalubridade de sua atividade.<\/p>\n<p>Apenas em 28\/04\/1995, atrav\u00e9s da Lei 9.032\/95, foi suprimida da reda\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 8.213\/91 a express\u00e3o \u0093conforme atividade profissional\u0094, substituindo-a por \u0093conforme dispuser a lei\u0094, exigindo, ainda, comprova\u00e7\u00e3o pelo segurado de sua exposi\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter \u0093permanente, n\u00e3o ocasional nem intermitente\u0094 \u00e0s condi\u00e7\u00f5es especiais (\u00a7 3\u00ba,).<\/p>\n<p>A substancial altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 9.032\/95 visava a concess\u00e3o da aposentadoria especial apenas para os segurados que comprovassem sua exposi\u00e7\u00e3o efetiva aos agentes insalubres, n\u00e3o mais parecendo aceitar qualquer tipo de presun\u00e7\u00e3o neste sentido.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 8.213\/91, trouxe, contudo, sutileza que \u0093driblou\u0094 a inten\u00e7\u00e3o do legislador de excluir a presun\u00e7\u00e3o de insalubridade em favor dos trabalhadores de qualquer grupo profissional, restando por beneficiar os engenheiros eletricistas e da constru\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>Ao substituir a express\u00e3o \u0093conforme categoria profissional\u0094 por \u0093conforme dispuser a lei\u0094, n\u00e3o se exigiu que uma lei posterior espec\u00edfica criasse novo rol de profiss\u00f5es insalubres, levando a entender que, n\u00e3o tendo sido editada nenhuma nova lei regulamentando o art. 57 da Lei 8.213\/91, permanecia em vigor a Lei 5.527\/68 de 08\/11\/1968 que ressalvou o direito dos engenheiros eletricistas e de constru\u00e7\u00e3o civil \u00e0 aludida presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O detalhe da Lei 9.032\/95 constitui, assim, em brecha da lei que permitiu aos engenheiros das duas modalidades contarem seu tempo de servi\u00e7o como especial mediante a simples comprova\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de sua atividade, n\u00e3o necessitando comprovar a exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es especiais, mesmo ap\u00f3s a entrada em vigor deste diploma.<\/p>\n<p>Tal discrep\u00e2ncia somente foi corrigida pela Medida Provis\u00f3ria 1.523\/96, de 11\/10\/1996, que revogou expressamente a Lei 5.527\/68, bem como conferiu novamente ao Poder Executivo a compet\u00eancia para definir o rol dos agentes nocivos. <\/p>\n<p>O entendimento acima suplantado j\u00e1 possui assento em nossos Tribunais, j\u00e1 tendo inclusive s\u00f3lida jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme se v\u00ea do julgamento do Recurso Especial de n\u00ba 296562\/RN. <\/p>\n<p>Enquanto os engenheiros eletricistas e civis possuem a presun\u00e7\u00e3o de insalubridade de sua atividade at\u00e9 11\/10\/1996, os engenheiros de minas, metalurgia e qu\u00edmicos gozam da presun\u00e7\u00e3o apenas at\u00e9 28\/04\/1995, data da entrada em vigor da Lei 9.032\/95, direito j\u00e1 reconhecido, inclusive, pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 49 do INSS, de 03\/05\/2001, diante de liminar concedida em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica julgada pela 4\u00aa Vara Previdenci\u00e1ria de Porto Alegre \u0096 RS.<\/p>\n<p>Tendo o direito p\u00e1trio exclu\u00eddo o direito \u00e0 contagem especial do tempo de contribui\u00e7\u00e3o sem a comprova\u00e7\u00e3o da efetiva exposi\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es insalubres, n\u00e3o mais valem quaisquer tipos de presun\u00e7\u00f5es, devendo os segurados atenderem \u00e0s exig\u00eancias das normas previdenci\u00e1rias para sua comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela Medida Provis\u00f3ria 1.523, de 11\/10\/1996, reeditada at\u00e9 a de n\u00famero 1.523-14 e convertida na Lei 8.528\/97, introduziu-se o \u00a7 4\u00ba no art. 58 da Lei 8.213\/91, criando \u00e0 empresa a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar e manter atualizado o chamado \u0093perfil profissiogr\u00e1fico previdenci\u00e1rio \u0096 PPP\u0094, criando enorme alvoro\u00e7o entre o empresariado, diante da aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre o mesmo.<\/p>\n<p>At\u00e9 a entrada em vigor da Medida Provis\u00f3ria 1.523-13, de 23\/10\/1997, convertida na Lei 8.528\/97, a comprova\u00e7\u00e3o poderia se dar mediante a simples apresenta\u00e7\u00e3o dos formul\u00e1rios t\u00e9cnicos do INSS devidamente preenchidos pelos empregadores, constatando as condi\u00e7\u00f5es especiais da atividade. Importante ressaltar, aqui, no que tange ao preenchimento dos documentos, a exig\u00eancia introduzida pela Lei 9.032\/95 de constarem dos formul\u00e1rios a informa\u00e7\u00e3o de \u0093perman\u00eancia, n\u00e3o ocasionalidade nem intermit\u00eancia\u0094 da exposi\u00e7\u00e3o, sob pena de desconsidera\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o introduzida pela referida Medida Provis\u00f3ria 1.523\/96 passou a exigir, al\u00e9m do formul\u00e1rio t\u00e9cnico, a comprova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de laudo pericial expedido por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro de seguran\u00e7a do trabalho, exig\u00eancia que anteriormente somente existia em rela\u00e7\u00e3o os agentes nocivos ru\u00eddo e calor.<\/p>\n<p>Deve-se observar, conforme inicialmente aludido, que o enquadramento da atividade especial obedecer\u00e1 \u00e0 sistem\u00e1tica legal vigente no per\u00edodo laborado, n\u00e3o podendo o INSS aplicar as exig\u00eancias atuais para os per\u00edodos pret\u00e9ritos. <\/p>\n<p>Relativamente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o pelo trabalhador aut\u00f4nomo, conforme mencionado acima, at\u00e9 11\/10\/1996, para os engenheiros civil e eletricistas, e at\u00e9 28\/04\/1995 para os engenheiros de minas, de metalurgia e qu\u00edmicos, basta a apresenta\u00e7\u00e3o dos contratos de servi\u00e7os de engenharia formalizados pelas ARTs, sem qualquer obje\u00e7\u00e3o pelo \u00d3rg\u00e3o administrativo. <\/p>\n<p>J\u00e1 no que tange aos per\u00edodos posteriores a estas datas, t\u00eam considerado as Instru\u00e7\u00f5es Normativas 78\/02 e 84\/02 que o trabalhador sem v\u00ednculo empregat\u00edcio n\u00e3o pode ter sua atividade enquadrada como especial, em fun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o deter meios de comprovar sua exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste aspecto, importante salientar que n\u00e3o possuem as Instru\u00e7\u00f5es Normativas o cond\u00e3o de inovar no Ordenamento Jur\u00eddico, introduzindo regras n\u00e3o previstas em Lei. A escusa da norma do INSS de que o direito n\u00e3o \u00e9 devido aos contribuintes individuais por impossibilidade de prova \u00e9, assim, ilegal, n\u00e3o havendo qualquer restri\u00e7\u00e3o ao direito destes segurados na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, podendo valer-se de meios outros que n\u00e3o os formul\u00e1rios t\u00e9cnicos para comprovarem sua exposi\u00e7\u00e3o aos agentes insalubres, como, por exemplo, atrav\u00e9s de justifica\u00e7\u00e3o administrativa e judicial, bem como mediante de fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s da Lei 8.528\/97, introduziu-se, ainda, o \u00a7 4\u00ba no art. 58 da Lei 8.213\/91, criando \u00e0 empresa a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar e manter atualizado o chamado \u0093perfil profissiogr\u00e1fico previdenci\u00e1rio \u0096 PPP\u0094, criando enorme alvoro\u00e7o entre o empresariado, diante da aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre o mesmo.<\/p>\n<p>Carente de regulamenta\u00e7\u00e3o, em que pese mencionado pelo Decreto 2.172\/97, o PPP somente foi aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 78, de 16\/07\/2002, institu\u00eddo por esta como o formul\u00e1rio padr\u00e3o para a comprova\u00e7\u00e3o da atividade especial desempenhada pelos segurados.<\/p>\n<p>Sobre este aspecto, importante sublinhar que para os casos de empresa extinta, por exemplo, na impossibilidade de emiss\u00e3o do PPP ou formul\u00e1rio DIRBEN 8030, fica este dispensado, podendo a comprova\u00e7\u00e3o ser processada mediante Justifica\u00e7\u00e3o Administrativa. <\/p>\n<p>Ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 20\/1998, que implementou a Reforma da Previd\u00eancia, novo Decreto foi editado em 1999, Decreto 3.048\/99, criando novo rol de agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade, dando, ainda, compet\u00eancia para a resolu\u00e7\u00e3o de qualquer d\u00favida sobre o enquadramento dos agentes aos Minist\u00e9rios do Trabalho e da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social. <\/p>\n<p>Conforme acima apresentado, o tema referente \u00e0 aposentadoria especial possui diversas nuances que o torna complexo para o operador da previd\u00eancia, tornando-o terreno f\u00e9rtil para discuss\u00f5es que devem persistir na defesa dos direitos dos segurados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vin\u00edcius Vieira de Souza &#8211; IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenci\u00e1rios. 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