{"id":3021,"date":"2012-08-21T15:12:57","date_gmt":"2012-08-21T18:12:57","guid":{"rendered":"https:\/\/crea-mt.org.br\/portal\/calcadas-e-acessibilidade\/"},"modified":"2012-08-21T15:12:57","modified_gmt":"2012-08-21T18:12:57","slug":"calcadas-e-acessibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.crea-mt.org.br\/portal\/calcadas-e-acessibilidade\/","title":{"rendered":"Cal\u00e7adas e acessibilidade"},"content":{"rendered":"<p>Jary de Carvalho e Castro*<\/p>\n<p>O artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidad\u00e3os brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou n\u00e3o de defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade a que me refiro neste caso, \u00e9 aquela que possibilitaria com que caminh\u00e1ssemos pelos passeios p\u00fablicos sem nos deparar com desn\u00edveis, buracos, inexist\u00eancia de liga\u00e7\u00e3o entre ruas e cal\u00e7adas, rampas fora dos padr\u00f5es, lixeiras, pontos de \u00f4nibus, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios. Utopia ou n\u00e3o, o fato \u00e9 que esses casos s\u00e3o ainda muito comuns nas mais diferentes cidades do Brasil.<\/p>\n<p>Nos pa\u00edses desenvolvidos a legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito prioriza o pedestre facilitando sua travessia e for\u00e7ando a redu\u00e7\u00e3o da velocidade dos carros. No Brasil ocorre o contr\u00e1rio. O privil\u00e9gio concedido aos autom\u00f3veis chega a criar barreiras intranspon\u00edveis para quem est\u00e1 a p\u00e9.<\/p>\n<p>Da mesma forma, nossos passeios p\u00fablicos deveriam facilitar a circula\u00e7\u00e3o dos pedestres e possibilitar com que as pessoas com defici\u00eancia e seus familiares encontrassem menos ou nenhuma dificuldade para chegar at\u00e9 atendimentos de sa\u00fade, cinemas, igrejas, estabelecimentos comerciais, parques p\u00fablicos, shows art\u00edsticos. Locais comuns e que devem ser frequentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condi\u00e7\u00f5es ou com dificuldades  de locomo\u00e7\u00e3o. Os passeios sem qualidade e os locais inacess\u00edveis inibem a circula\u00e7\u00e3o dessas pessoas, levando-as ao isolamento, for\u00e7ando-as a se concentrarem em espa\u00e7os fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se. <\/p>\n<p>As cal\u00e7adas s\u00e3o os ambientes mais democr\u00e1ticos que existem, j\u00e1 que impulsionam as atividades econ\u00f4micas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao com\u00e9rcio, aos clubes, aos shoppings. A grande quest\u00e3o \u00e9 que esses espa\u00e7os, conforme determinam as leis, s\u00e3o de responsabilidade do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situa\u00e7\u00f5es: pisos inadequados, degraus, ra\u00edzes de \u00e1rvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacess\u00edveis.   <\/p>\n<p>Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de defici\u00eancia definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos a\u00ed os idosos, os obesos ou os deficientes tempor\u00e1rios, como aqueles que est\u00e3o com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no tr\u00e2nsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Cl\u00ednicas de S\u00e3o Paulo revelou que  idosos e mulheres com sapato de salto alto s\u00e3o as duas v\u00edtimas mais comuns de acidades nas cal\u00e7adas. <\/p>\n<p>Os Minist\u00e9rios P\u00fablicos e uma parcela significativa das prefeituras municipais t\u00eam feito cumprir as legisla\u00e7\u00f5es que prev\u00eaem que pr\u00e9dios de uso p\u00fablico e coletivo possibilitem acesso a todas as pessoas. Mas, de que adianta ter, por exemplo, um banco com rampas e elevadores acess\u00edveis, se as cal\u00e7adas, que s\u00e3o a principal forma de acesso a esses locais e aos meios de transportes, s\u00e3o inacess\u00edveis?<\/p>\n<p>A cal\u00e7ada acess\u00edvel deve atender aos crit\u00e9rios contidos na NBR 9050\/2004, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), institui\u00e7\u00f5es que fiscalizam o exerc\u00edcio ilegal dessas profiss\u00f5es, h\u00e1 v\u00e1rios anos t\u00eam executado a\u00e7\u00f5es fiscalizat\u00f3rias em parceria com os Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estaduais. Essas iniciativas, inclusive culminaram em a\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas direcionadas a toda a popula\u00e7\u00e3o, como o Guia Pr\u00e1tico para a Constru\u00e7\u00e3o de Cal\u00e7adas, elaborado pelo Crea de Mato Grosso do Sul, com o apoio de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas. De forma pr\u00e1tica e, gratuitamente, o guia chega a todas as classes sociais levando informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre legisla\u00e7\u00f5es, pisos adequados, rebaixamento de guias, instala\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios urbanos e at\u00e9 mesmo as esp\u00e9cies de \u00e1rvores ideais para esse fim.<\/p>\n<p>Enquanto nos couber a obrigatoriedade de construir e reformar nossas cal\u00e7adas ou enquanto os poderes p\u00fablicos n\u00e3o colaborarem executando os passeios, assim como se faz com a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, n\u00e3o cometeremos erros alegando ignor\u00e2ncia, j\u00e1 que temos \u00e0 m\u00e3o mecanismos gratuitos para que respeitemos nosso semelhante.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o merece realmente muita aten\u00e7\u00e3o. Falamos das cidades que deixaremos para as pr\u00f3ximas gera\u00e7\u00f5es. As solu\u00e7\u00f5es j\u00e1 nos bateram \u00e0 porta. A constru\u00e7\u00e3o de ambientes acess\u00edveis deve ser cadeira obrigat\u00f3ria nos cursos de engenharia e arquitetura. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos devem fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o e, principalmente, os engenheiros e arquitetos s\u00e3o os respons\u00e1veis pelos ambientes constru\u00eddos. Muito nos cabe e j\u00e1 \u00e9 chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e n\u00e3o para baixo, desviando dos obst\u00e1culos do caminho.<\/p>\n<p>*Engenheiro, presidente do Crea de Mato Grosso do Sul e Coordenador do Grupo de Trabalho Acessibilidade do Col\u00e9gio de Presidentes do Sistema Confea\/Crea<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jary de Carvalho e Castro* O artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidad\u00e3os brasileiros. 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