{"id":10083,"date":"2012-08-21T15:12:57","date_gmt":"2012-08-21T18:12:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.crea-mt.org.br\/portal\/conama-definidas-competencias-sobre-florestas-3\/"},"modified":"2012-08-21T15:12:57","modified_gmt":"2012-08-21T18:12:57","slug":"conama-definidas-competencias-sobre-florestas-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.crea-mt.org.br\/portal\/conama-definidas-competencias-sobre-florestas-3\/","title":{"rendered":"CONAMA: definidas compet\u00eancias sobre florestas"},"content":{"rendered":"<p><B>Luciano Pizzatto<\/B><\/p>\n<p>Ap\u00f3s d\u00e9cadas de tentativas em organizar um processo sist\u00eamico com capilaridade entre a Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios na gest\u00e3o e poder licenciat\u00f3rio do uso de florestas nativas, a Lei 4.771\/65, com a altera\u00e7\u00e3o dada no seu artigo 19\u00b0 atrav\u00e9s do art. 83 da Lei n\u00ba 11.284, de 2 de mar\u00e7o de 2006, acabou estabelecendo as compet\u00eancias dos entes federados para autorizar a explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras.<\/p>\n<p>Pode n\u00e3o ser a melhor solu\u00e7\u00e3o, mas elimina embates pol\u00edticos e saneia o mais grave problema da luta de poder e da necessidade local de tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Mas o artigo 83\u00b0 manteve a lacuna de precisar normatizar o que vem a ser impacto ambiental nacional ou regional:<\/p>\n<p>\u0093Art. 83. O art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 19. A explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras, tanto de dom\u00ednio p\u00fablico como de dom\u00ednio privado, depender\u00e1 de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente &#8211; SISNAMA, bem como da ado\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de condu\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o florestal e manejo compat\u00edveis com os variados ecossistemas que a cobertura arb\u00f3rea forme.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Compete ao Ibama a aprova\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; nas florestas p\u00fablicas de dom\u00ednio da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; nas unidades de conserva\u00e7\u00e3o criadas pela Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; nos empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional, definidos em resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional do Meio Ambiente &#8211; CONAMA.<\/p>\n<p>\u00a7 2o Compete ao \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal a aprova\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; nas florestas p\u00fablicas de dom\u00ednio do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>II &#8211; nas unidades de conserva\u00e7\u00e3o criadas pelo Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>III &#8211; nos casos que lhe forem delegados por conv\u00eanio ou outro instrumento admiss\u00edvel, ouvidos, quando couber, os \u00f3rg\u00e3os competentes da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 3o No caso de reposi\u00e7\u00e3o florestal, dever\u00e3o ser priorizados projetos que contemplem a utiliza\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies nativas.\u0094<\/p>\n<p>Rapidamente, contrariando a morosidade de outros casos, o CONAMA aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o 378\/2006, definindo quais s\u00e3o os crit\u00e9rios para os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o \u00e1reas X atividade mant\u00e9m uma grande subjetividade, onde a escala n\u00e3o necessariamente garante a exist\u00eancia de impacto, bem como a exist\u00eancia de esp\u00e9cies amea\u00e7adas adotando a lista do CITES tamb\u00e9m poder\u00e1 gerar conflitos em regi\u00f5es como a Amaz\u00f4nia, onde algumas esp\u00e9cies desta lista existem de maneira dispersa por imensos territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Mesmo assim, seu teor \u00e9 objetivo e, al\u00e9m de garantir direitos e obriga\u00e7\u00f5es, induz a responsabilidade dos Estados em assumirem seus conflitos e propostas de solu\u00e7\u00f5es imediatamente.<\/p>\n<p>\u0093RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 378, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006<\/p>\n<p>Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, \u00a7 1\u00ba, art. 19 da Lei n\u00ba 4.771, de 15 de setembro de 1965, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas compet\u00eancias previstas na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo \u00e0 Portaria no 168, de 10 de junho de 2005; e<\/p>\n<p>Considerando a necessidade de se definir quais s\u00e3o os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, \u00a71\u00ba, do art. 19 da Lei n\u00ba 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterado pelo art. 83 da Lei n\u00ba 11.284, de 2 de mar\u00e7o de 2006, que estabelece as compet\u00eancias dos entes federados para autorizar a explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Para fins do disposto no inciso III, \u00a71\u00ba, art. 19 da Lei n\u00ba 4.771, de 15 de setembro de 1965, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 83 da Lei n\u00ba 11.284, de 2 de mar\u00e7o de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis &#8211; IBAMA a aprova\u00e7\u00e3o dos seguintes empreendimentos:<\/p>\n<p>I &#8211; explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras que envolvam manejo ou supress\u00e3o de esp\u00e9cies enquadradas no Anexo II da Conven\u00e7\u00e3o sobre Com\u00e9rcio Internacional das Esp\u00e9cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin\u00e7\u00e3o &#8211; CITES, promulgada pelo Decreto n\u00ba 76.623, de 17 de novembro de 1975, com texto aprovado pelo Decreto Legislativo n\u00ba 54, de 24 de junho de 1975;<\/p>\n<p>II &#8211; explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras que envolvam manejo ou supress\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras em im\u00f3veis rurais que abranjam dois ou mais Estados;<\/p>\n<p>III &#8211; supress\u00e3o de florestas e outras formas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em \u00e1rea maior que:<\/p>\n<p>a) dois mil hectares em im\u00f3veis rurais localizados na Amaz\u00f4nia Legal;<\/p>\n<p>b) mil hectares em im\u00f3veis rurais localizados nas demais regi\u00f5es do pa\u00eds;<\/p>\n<p>IV &#8211; supress\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras em obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo IBAMA;<\/p>\n<p>V &#8211; manejo florestal em \u00e1rea superior a cinq\u00fcenta mil hectares.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras dever\u00e1 respeitar as regras e limites dispostos em normas espec\u00edficas para o bioma.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Os entes federados poder\u00e3o celebrar instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o para exercerem as compet\u00eancias previstas no art. 19 da Lei n\u00ba 4.771, de 1965, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 83 da Lei n\u00ba 11.284, de 2006.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para manejo ou supress\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras em zona de amortecimento de unidade de conserva\u00e7\u00e3o e nas \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental &#8211; APAs somente poder\u00e1 ser concedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente mediante pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel por sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O \u00f3rg\u00e3o ambiental respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o da unidade de conserva\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manifestar-se no prazo m\u00e1ximo de trinta dias a partir da solicita\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras que envolva manejo ou supress\u00e3o de florestas e forma\u00e7\u00f5es sucessoras em im\u00f3veis rurais numa faixa de dez quil\u00f4metros no entorno de terra ind\u00edgena demarcada dever\u00e1 ser precedida de informa\u00e7\u00e3o georreferenciada \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio \u0096 FUNAI, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I da Lei n\u00ba 4.771, de 1965.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Aplicam-se a esta Resolu\u00e7\u00e3o, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 237, de 19 de dezembro de 1997.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>MARINA SILVA<br \/>\nPresidente do Conselho<br \/>\nPublicado no DOU, de 20\/10\/2006.\u0094<\/p>\n<p>Do texto, destaca-se uma vis\u00e3o realista de espa\u00e7o e tempo, fugindo de textos inaplic\u00e1veis que em alguns outros casos tentavam falar em limites de alguns hectares ou poucos metros c\u00fabicos por propriedade, em um pais com bilh\u00f5es de m3 de potencial manej\u00e1vel, milh\u00f5es de hectares em expans\u00e3o, e outros milh\u00f5es com necessidade de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sua leitura leva apenas a consulta externa da lista do Inciso I e II do CITES, corretamente adotado por ser o instrumento oficial de conven\u00e7\u00e3o e responsabilidade internacional do Brasil, que, ao contr\u00e1rio da lista das esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se limita a avalia\u00e7\u00f5es subjetivas. Por sinal, esta \u00faltima possui grande m\u00e9rito na tentativa de indicar pol\u00edticas para algumas esp\u00e9cies que se contrap\u00f5em \u00e0 falta de permitir e considerar as condi\u00e7\u00f5es regionais, onde determinada esp\u00e9cie eventualmente considerada em risco pode ter regionalmente alta popula\u00e7\u00e3o e abund\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A lista do CITES \u00e9 periodicamente atualizada, ap\u00f3s reuni\u00f5es e negocia\u00e7\u00f5es internacionais, sendo a mais recente a aprovada pela IN 011\/2005:<\/p>\n<p>\u0093INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00b0 11, DE 17 DE MAIO DE 2005<\/p>\n<p>A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais, e tendo em vista o disposto na Lei n\u00b0 10.683, de 28 de maio de 2003, e suas altera\u00e7\u00f5es, e o disposto no art. 24 do Decreto n\u00b0 3.607, de 21 de setembro de 2000, que disp\u00f5e sobre a implementa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Com\u00e9rcio Internacional de Esp\u00e9cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin\u00e7\u00e3o &#8211; CITES, promulgada pelo Decreto n\u00b0 76.623, de 17 de novembro de 1975, alterado pelo Decreto n\u00b0 92.446, de 7 de mar\u00e7o de 1986 e o que consta do Processo n\u00b0 02001.000041\/2005-34, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 Publicar as listas das esp\u00e9cies inclu\u00eddas nos Anexos I, II e III da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Com\u00e9rcio Internacional de Esp\u00e9cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin\u00e7\u00e3o &#8211; CITES.<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Fica revogada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 002, de 26 de maio de 2003, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 28 de maio de 2003, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1ginas 69 a 88.<\/p>\n<p>MARINA SILVA<br \/>\nPublicado no DOU, 8 de junho de 2005.<\/p>\n<p>Listas das Esp\u00e9cies Inclu\u00eddas nos Anexos da Conven\u00e7\u00e3o sobre o Com\u00e9rcio Internacional de Esp\u00e9cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin\u00e7\u00e3o \u0096 CITES<br \/>\n(Segue uma longa lista &#8230;)\u0094<\/p>\n<p>A lista sofreu algumas inclus\u00f5es, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 052, tamb\u00e9m de 2005, e pode ter conflito com a IN 05\/2004, que tamb\u00e9m publicou lista do CITES, mas sendo a IN n\u00b0 11\/2005 a mais recente, deve ser adotada como a lista aplic\u00e1vel, salvo nova publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com estes crit\u00e9rios tamb\u00e9m eliminou-se conceitos gen\u00e9ricos como \u0093biomas\u0094 do tipo cerrado, mata atl\u00e2ntica, arauc\u00e1rias, e outros, que n\u00e3o permitiram at\u00e9 hoje solu\u00e7\u00f5es eficientes.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental tamb\u00e9m entender a diferen\u00e7a da lista do CITES e seus anexos I e II, com outras listas, como por exemplo o caso da Arauc\u00e1ria angustifolia, do Sul do Brasil, que no CITES s\u00f3 possui citada na fam\u00edlia Araucariaceae a esp\u00e9cie Arauc\u00e1ria araucana, com distribui\u00e7\u00e3o na Argentina e Chile, n\u00e3o se aplicando \u00e0 esp\u00e9cie brasileira.<\/p>\n<p>Cabe agora que os Estados assumam o controle e gest\u00e3o das florestas nativas, em especial nas regi\u00f5es de maior conflito como o Sul do Brasil, o cintur\u00e3o de desmatamento da Amaz\u00f4nia, e regi\u00f5es de Mata Atl\u00e2ntica do Nordeste, e que tamb\u00e9m passem aos Munic\u00edpios a responsabilidade pela gest\u00e3o de suas florestas, em especial os problemas dom\u00e9sticos como arboriza\u00e7\u00e3o urbana e outros.<\/p>\n<p>Avan\u00e7ar a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA nas \u00e1reas de conflito como as de amortecimento, entorno de reservas ind\u00edgenas e as APAs Federais.<\/p>\n<p>E por \u00faltimo, realmente priorizar a reposi\u00e7\u00e3o florestal com esp\u00e9cies nativas, e preferencialmente, adotando o crit\u00e9rio de \u00e1rea por \u00e1rea (em dimens\u00e3o) e n\u00e3o volume por n\u00famero de \u00e1rvores, como prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o de alguns Estados e discutidos h\u00e1 d\u00e9cadas pelo setor florestal.<\/p>\n<p><B>Luciano Pizzatto<\/B> \u00e9 engenheiro florestal e empres\u00e1rio, Diretor de Parques Nacionais e Reservas do IBDF\/IBAMA 88\/89, Deputado de 1989\/2003, detentor do Pr\u00eamio Nacional de Ecologia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Luciano Pizzatto Ap\u00f3s d\u00e9cadas de tentativas em organizar um processo sist\u00eamico com capilaridade entre a Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios na gest\u00e3o e poder licenciat\u00f3rio do uso de florestas nativas, a Lei 4.771\/65, com a altera\u00e7\u00e3o dada no seu artigo 19\u00b0 atrav\u00e9s do art. 83 da Lei n\u00ba 11.284, de 2 de mar\u00e7o de 2006, acabou 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