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Câmaras Especializadas

A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvando o caso de foro privilegiado. As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea. As competências das câmaras especializadas estão definidas no Capítulo II do Regimento do Crea-MT.

A Câmara Especializada é composta por conselheiros regionais e seus suplentes, que representam instituições de ensino superior e entidades de classe de profissionais de nível superior e de profissionais técnicos de nível médio dos grupos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, em suas diversas modalidades. O exercício da função de conselheiro regional é gratuito e honorífico. Conforme legislação vigente, em cada câmara há um membro eleito pelo Plenário, representando as demais modalidades profissionais. Os trabalhos da câmara especializada são conduzidos por um coordenador e por um coordenador-adjunto, eleitos na reunião de instalação da especializada, e para a execução de suas atividades dispõe de apoio técnico e administrativo da estrutura auxiliar do Conselho. O Crea-MT possui 6 (seis) câmaras especializadas, sendo elas:

  • Agronomia
  • Arquitetura
  • Civil
  • Elétrica
  • Florestal
  • Geo/Minas/Industrial
  • Comissões Permanentes, Especiais e Grupos de Trabalho

    A Comissão Permanente é o órgão deliberativo da estrutura de suporte, instituído pelo Plenário, que tem por finalidade auxiliar o Plenário do Crea no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

    A Comissão Especial é o órgão, instituído pelo Plenário quando necessário, que tem por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

    O Grupo de Trabalho é o órgão de caráter temporário que tem por finalidade subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio de estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas. É instituído pelo Plenário do Crea mediante proposta devidamente fundamentada e sugestão de composição apresentadas pela Presidência, pela Diretoria ou por câmara especializada.

    Comissões Permanentes

  • Comissão de Legislação e Normas
  • Comissão de Orçamento e Tomada de Contas
  • Comissão de Ética Profissional
  • Comissão de Renovação do Terço
  • Comissões Especiais

  • Comissão do Mérito
  • Comissão de Ensino
  • Comissão de Acessibilidade
  • Comissão de Meio Ambiente
  • Comissão de Bens Inservíveis
  • Comissão do Crea Júnior
  • Comissão Eleitoral Regional
  • Comissão do 7º CEP
  • Grupos de Trabalho

  • GT dos tecnólogos
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