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CREA-MT - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso
Cuiabá-MT, domingo, 1 de agosto de 2010
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
5 - Das condutas vedadas

Art. 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:I - ante ao ser humano e a seus valores:

I - Ante o ser humano e seus valores

a. descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
b. usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;


II - ante à profissão:

a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional;


III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

a. formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
b. apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;
c. usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
d. usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;
e. descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
f. suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;


IV - nas relações com os demais profissionais:

a. intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;
d. atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;


V - ante ao meio:

a. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.


Comissão Permanente de Estudos do Código de Ética (Copece)

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