Art. 10 - No exercício da profissão
são condutas vedadas ao profissional:I - ante ao ser
humano e a seus valores:
I
- Ante o ser humano e seus valores
a. descumprir voluntária e injustificadamente
com os deveres do ofício;
b. usar de privilégio profissional ou faculdade
decorrente de função de forma abusiva, para
fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
c. prestar de má-fé orientação,
proposta, prescrição técnica ou qualquer
ato profissional que possa resultar em dano às pessoas
ou a seus bens patrimoniais;
II
- ante à profissão:
a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função
ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio
de exclusividade de direito profissional;
c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida
à ética profissional;
III
- nas relações com os clientes, empregadores
e colaboradores:
a. formular proposta de salários inferiores
ao mínimo profissional legal;
b. apresentar proposta de honorários com valores
vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários
mínimos aplicáveis;
c. usar de artifícios ou expedientes enganosos
para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos
marginais ou conquista de contratos;
d. usar de artifícios ou expedientes enganosos
que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores
às devidas promoções ou ao desenvolvimento
profissional;
e. descuidar com as medidas de segurança e saúde
do trabalho sob sua coordenação;
f. suspender serviços contratados, de forma
injustificada e sem prévia comunicação;
g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão
psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
IV
- nas relações com os demais profissionais:
a. intervir em trabalho de outro profissional sem
a devida autorização de seu titular, salvo no
exercício do dever legal;
b. referir-se preconceituosamente a outro profissional
ou profissão;
c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro
profissional ou profissão;
d. atentar contra a liberdade do exercício da
profissão ou contra os direitos de outro profissional;
V
- ante ao meio:
a. prestar de má-fé orientação,
proposta, prescrição técnica ou qualquer
ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural,
à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
Comissão Permanente de Estudos do Código
de Ética (Copece)