Art. 1º - O Código de Ética Profissional
enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias
à boa e honesta prática das profissões
da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos
de seus profissionais.
Art. 2º - Os preceitos deste Código de
Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais
em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação,
modalidades ou especializações.
Art. 3º - As modalidades e especializações
profissionais poderão estabelecer, em consonância
com este Código de Ética Profissional, preceitos
próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades
e especificidades.
Comissão Permanente de Estudos
do Código de Ética (Copece)